Monday, November 27, 2006

Teoria da Justiça – John Rawls

Caracterização da justiça:
• A justiça não permite a perda de liberdade para alguns de modo a que outros passem a partilhar um bem maior.
• A justiça não pode estar dependente da negociação política ou do cálculo dos interesses sociais.
• Uma injustiça só é tolerável quando necessária para evitar uma injustiça maior.

A justiça como principal virtude das instituições sociais:

Para Rawls, a justiça é a virtude primeira das instituições sociais:
• As leis e as instituições (independentemente de serem eficazes ou bem concebidas) devem ser abolidas ou reformadas caso sejam injustas.
• A justiça garante a inviolabilidade da esfera privada do indivíduo, consequentemente, garante a liberdade do indivíduo.

Estrutura básica da sociedade:
• É composta por: constituição política e pelas principais estruturas económicas e sociais.

Objecto primário da justiça:
• Rawls concentra-se na justiça social, como tal, o objecto primário da justiça é a estrutura básica da sociedade, principalmente a forma como as instituições sociais mais importantes (ex.: constituição, segurança social) distribuem os direitos e deveres fundamentais e determinam a divisão dos benefícios da cooperação.

Posição inicial:
• Trata-se do momento fundador do Estado. Corresponde ao momento em que as partes, cobertas pelo véu de ignorância, definem os princípios da justiça que vão regular o funcionamento da estrutura básica da sociedade..
• Nesta posição, temos um conjunto de pessoas livres e racionais colocadas numa posição de igualdade com o objectivo de definir termos fundamentais da sua associação:
o formas de cooperação social que podem ser introduzidas e formas de governo que podem ser estabelecidas, ou seja, o objectivo é definir os princípios da justiça (social).
o a orientação a seguir na atribuição de direitos e deveres básicos, o modo de dividir os benefícios decorrentes da vida em sociedade, o modo de resolver exigências mútuas e conflitos, assim como a criação da carta fundamental da sociedade – CONSTITUIÇÃO.





• Estas pessoas estão colocadas numa posição de igualdade idêntica ao do estado de natureza das teorias de Hobbes e Locke (estado em que todos os homens eram iguais) porque estão cobertas pelo VÉU DE IGNORÂNCIA:
o Todas beneficiam de igual liberdade.
o Ninguém conhece a sua posição na sociedade.
o Ninguém conhece os seus atributos e talentos naturais (ex. Inteligência, força...).
o Todas desconhecem a concepção do bem e as suas tendências ideológicas e psicológicas particulares.
• É uma situação hipotética (teórica) - Rawls acredita que a criação da sociedade justa depende do facto de os homens encarregados de definir as suas regras fundamentais se encontrarem numa situação de igualdade; não diz que isso um dia vai acontecer; diz que a concepção da justiça como equidade depende de uma posição inicial equitativa.


Véu de ignorância:
Rawls diz que na posição inicial, todos se encontrariam sob um véu de ignorância, ou seja, todos tinham total desconhecimento de informações acerca de si mesmo. Assim, garantir-se-ia que ninguém poderia designar princípios que beneficiassem a sua situação particular, sendo os princípios da justiça o resultado de um acordo ou negociação imparcial.

Noção de justiça como equidade:
==> Ideia de que o acordo sobre os princípios da justiça é alcançado numa situação inicial que é equitativa:
• Todos os participantes estão numa situação de igualdade.
• Todos os participantes estão sob um “véu de ignorância”, não sendo capazes de designar princípios que beneficiem a sua situação particular.

Os dois princípios da justiça

Primeiro:
• Relativo aos aspectos do sistema social que definem e garantem as liberdades básicas.
o Todos têm direito ao mesmo sistema de liberdades básicas.
o O sistema de liberdades de um indivíduo não pode chocar com o sistema de liberdade dos outros indivíduos.
o Liberdades básicas:
• Liberdades políticas – direito de votar e de ocupar uma função pública, liberdade de expressão e reunião.
• Liberdade de consciência e de pensamento.
• Liberdades da pessoa – direito à integridade pessoal (proibição da opressão psicológica e agressão física), direito à propriedade privada e à protecção em relação à detenção e à prisão arbitrárias.


Segundo:
• Relativo aos aspectos que especificam e estabelecem as desigualdades sociais e económicas.
o As desigualdades económicas devem ser distribuídas:
• De forma a que todos beneficiem razoavelmente delas.
• As posições de autoridade e responsabilidade devem ser acessíveis a todos.

Relação entre os dois princípios da justiça:
==> Relacionando os dois princípios da justiça, é possível inferir que, à partida, todos os valores sociais devem ser distribuídos igualmente, a menos que, uma distribuição desigual da parte ou do todo, beneficie todos.
==> Assim, estamos perante uma injustiça quando há uma distribuição desigual que não é para benefício de todos.

O carácter contratualista do Estado:
• O Estado tem um carácter contratualista porque a sua estrutura básica resulta de um acordo (contrato) feito pelos próprios cidadãos (são os cidadãos que definem as regras que estruturam da sociedade).

O Liberalismo

Conceito de “mão-invisível” ==> numa economia de mercado, é o próprio modo de funcionamento do mercado que regula o mercado (ex.: lei da oferta e da procura), tal como se existisse uma mão invisível - uma força que actua e cria uma determinada ordem, sem que seja necessária a intervenção de qualquer entidade externa ao próprio mercado, por exemplo, o Estado. Como tal, à medida que os indivíduos e as empresas forem actuando em busca do seu próprio interesse, vão promovendo o bem comum.


O aparecimento do liberalismo no seio do movimento iluminista escocês

Características específicas do iluminismo escocês:
• Grande actividade cultural.
• Crescimento das universidades.
• Preocupação com a promoção dos valores de urbanidade e civilidade.
• Tolerância pela diferença e respeito pela liberdade de pensamento e expressão.
Este movimento originou estudos sobre a sociedade e a moral:
• Reflexões sobre a economia.
• Formas como o indivíduo deve actuar em sociedade.

==> É neste contexto que surge o liberalismo pela mão do escocês Adam Smith em “A riqueza das nações”.

Principais figuras do liberalismo:
• John Stuart Mill, John Rawls, Friedrich Hayek, Robert Nozick.

Concepção acerca do Homem:
• O Homem deve ser encarado como um indivíduo (não como membro de uma estrutura).
• O Homem tem um carácter único e singular.

Concepção do Estado:
• O Estado é um conjunto de indivíduos.
• O que conta para o Estado são os direitos dos indivíduos, não como membros da sociedade ou de instituições sociais, mas como seres racionais capazes de se auto-determinarem.
• O Estado deve ser neutro.
• O Estado é uma estrutura muito leve.


Concepção da sociedade:
• Concepção igualitária da sociedade:
o Os liberais são defensores dos direitos individuais, considerando que na sociedade todos os indivíduos têm o mesmo estatuto moral.
• Universalista:
o Consideram que moralmente não existem pessoas de diferentes países e estados.
• Melhoralista:
o Acreditam que é possível melhorar a sociedade - melhorando os indivíduos que a compõem e as suas condições de vida.
o Acreditam que esta melhoria é feita através do progresso económico.
Princípios fundamentais do liberalismo:
• Liberdade.
• Igualdade.
• Neutralidade do Estado.
==> São princípios que pretendem eliminar/prevenir qualquer descriminação/desigualdade de modo a garantir igual respeito e consideração que todos os cidadãos merecem (uma vez que todos têm igual estatuto moral).

Liberdade (Benjamin Constant):
• Liberdade dos antigos (gregos e romanos):
o Consiste apenas no direito de participação na vida política, direito de ser-se ouvido na decisão de uma acção colectiva.
o Favorecimento da democracia directa. Maior facilidade de aplicação a pequenos grupos.
o Ausência de qualquer noção de emancipação do indivíduo em relação à comunidade – o indivíduo é livre e ao mesmo tempo submete-se às concepções de bem da sua comunidade.
• Liberdade dos modernos (surge após as revoluções liberais):
o Liberdade do indivíduo a todo o tipo de acção que ele queira realizar desde que respeite a lei.
o O indivíduo tem o direito a fazer o que quiser na sua vida privada - liberdade associada aos direitos de cidadania; permite-se que cada um escolha a sua religião, as suas actividades e o que quer fazer da sua vida privada; permite-se também liberdade de opinião e de movimentos.
o Implica apoio à propriedade privada e ao mercado livre.
o Favorece a democracia representativa. Não exige participação directa dos cidadãos na vida política.


Igualdade:
• Todos os cidadãos têm direito a igual consideração e respeito.
• O Estado liberal não é um Estado perfeccionista:
o É uma estrutura muito leve.
o Os cidadãos hajem livremente desde que respeitem a lei.
o O Estado não diz o que é bem ou mal - a igualdade de tratamento é independente das concepções de bem dos indivíduos, qualquer que seja a sua concepção de bem, as suas crenças, o cidadão tem o mesmo estatuto moral que os restantes cidadãos
o Defesa da “colour blind legislation”* (ausência de direitos especiais).
(Assim, ao contrário do que acontece com os conservadores, os conceitos de liberdade e igualdade são perfeitamente compatíveis, porque aquilo que se pretende com igualdade é apenas igual respeito e consideração e não nivelamento de toda a sociedade, o que permite que, nem o Estado nem qualquer outra entidade central, interfiram na esfera privada do indivíduo, pondo em causa a sua liberdade).

*Colour Blind Legislation:
• os políticos liberais conceberam um tipo de legislação a aplicar a todos os indivíduos, independentemente da sua raça e etnia (colour-blind legislation).
• objectivo: pôr fim a todos os tipos de discriminação e promover a integração universal dos cidadãos no Estado (em última análise, isso acabaria com as minorias, pois o exercício da sua “diferença” seria remetido exclusivamente para a esfera da vida privada).
• Em geral, o Estado liberal recusa o reconhecimento de qualquer tipo de direitos especiais para grupos minoritários, embora muitos os liberais de esquerda sejam receptivos a esta ideia.
Consequentemente, defendem que:
O Estado deve impor uma legislação neutral e igual para todos os cidadãos, independentemente de quaisquer características particulares (das concepções de bem) que eles possuam.

Neutralidade do Estado:
• Prioridade do justo sobre o bem ==> o Estado não faz opções valorativas, cada um tem o direito de fazer o que quer na sua vida privada desde que esteja em concordância com a lei. Prioridade do indivíduo sobre a sociedade.
• Dá uma liberdade regulamentada.
• O Estado é justo ==> tem que respeitar as diferentes concepções de bem dos seus cidadãos ==> os cidadãos têm que respeitar os princípios da lei.
• O Estado tem políticas de redistribuição da riqueza ==> compensar algumas desigualdades através dos impostos. Principalmente para os liberais de esquerda a igualdade e a neutralidade do Estado são veiculadas através da criação de instituições públicas que promovem a justiça social e a igualdade de oportunidades.
• O Estado liberal tem como objectivo dar a todos os cidadãos igualdade de oportunidades.

O papel do governo

• Os liberais defendem a existência de um Estado de direito de modo a que os poderes dos governos sejam limitados, não podendo estes interferir na esfera privada do indivíduo. Para os liberais tem de haver restrições constitucionais ao exercício do poder. (o governo não pode violar os direitos e as liberdades básicas).
• O governo deve criar condições para que todos os cidadãos tenham igualdade de oportunidades.

Relação com a democracia:
• Os liberais são favoráveis à democracia. Mas rejeitam o governo democrático (ou outro, evidentemente) ilimitado – consideram que essa seria uma forma de totalitarismo e implicaria o total desrespeito pelos direitos individuais.
• O povo transfere para os seus representantes o poder legislativo.

O conservadorismo

Principais figuras do conservadorismo:
• Edmund Burke.
• Michael Oakeshott.
• Russel Kirk.
• Irving Kristol.
• Tocqueville.

Teses centrais do conservadorismo
• Pessimismo antropológico.
• Defesa das instituições intermédias.
• Grande fé nas tradições e na história.
• Oposição ao iluminismo (racionalismo puro das Luzes).
• A importância dos preconceitos.
• A importância de autoridade do poder.
o Valores fundamentais: propriedade, liberdade, família.
• Incompatibilidade entre liberdade e igualdade.

Concepção conservadora do Homem
• A base do conservadorismo é o pessimismo antropológico, a ideia de que o Homem é naturalmente mau. Como tal, cabe à sociedade impor-lhe regras/ normas de comportamento que controlam os seus instintos naturais.

Defesa das instituições intermédias

Instituições intermédias ==> todos os tipos de associações e organizações de indivíduos dentro do Estado (Igreja, Família, propriedade).
• Os conservadores consideram que as instituições intermédias devem ser privilegiadas pois são elas que estruturam a sociedade e lhe conferem uma identidade.
• Como tal, rejeitam o individualismo e o nacionalismo radicais.

Grande fé nas tradições e na História
• Os conservadores consideram que a história estabelece uma continuidade entre gerações (A História é uma experiência concreta que marca os indivíduos e liga os que estão vivos com os mortos e os que ainda não nasceram)
• Para os conservadores, não é possível preparar o futuro se não se tiver em consideração o passado, pois a identidade dos povos está na sua história e nas suas tradições.
• Assim, os conservadores são avessos a uma mudança brusca que rompa com o passado (ex. Revolução Francesa). Eles consideram que pode haver mudanças mas estas têm que ser graduais.
• A mudança não deve ser encarada como um fim em si mesmo, só deve haver mudança quando for preciso mudar – rejeição do “espírito de inovação”: culto da mudança pela mudança.

Oposição ao iluminismo (racionalismo puro das Luzes)
• Para os conservadores não é possível fazer uma leitura científica da sociedade (uma análise racional de todos os comportamentos sociais que era defendida pelos iluministas).
• Para os conservadores há um conjunto de sentimentos e tradições que não são racionais mas que são úteis nas nossas vidas.
• Os conservadores consideram que quem segue o senso comum (conjunto de conhecimentos adquiridos por educação) é uma pessoa que está integrada na sociedade - O senso comum confere estabilidade aos indivíduos e ajuda todos aqueles que hesitam no momento de tomar decisões.

Nota: a rejeição do racionalismo, é uma forma de oposição dos conservadores ao socialismo utópico (proporciona uma leitura científica e utópica da sociedade, que segundo os conservadores é artificial – desligada da história e das tradições).

Defesa dos preconceitos
• Para os conservadores nada é melhor para estruturar uma sociedade do que os preconceitos. Assim, sabemos o que esperar dos outros o que nos permite organizar espontaneamente criando uma sociedade estável e segura.
• Os preconceitos têm um valor prático: resultam da experiência e opõem-se ao carácter abstracto e generalista do saber livresco: funcionam como forças motivadoras nas lutas dos povos pela liberdade.

(Nota: Uma decisão de mudança para os conservadores deverá ser o resultado de um conjunto de preconceitos de um conjunto de indivíduos de peso).

A importância da autoridade e do poder
• Para os conservadores a autoridade é essencial para permitir a manutenção dos valores fundamentais:
o Propriedade.
o Liberdade.
o Família.
(Nota: a autoridade do Estado exerce-se sobre tudo o que é público – paz, segurança, ordem e propriedade públicas; não se aplica a problemas e necessidades da esfera privada.)

A importância da propriedade/ família:
• A propriedade é aquilo que distingue o Homem de todo o mundo natural.
• A palavra propriedade surge muito associada ao conceito de família podendo mesmo significar a “lei da família”. Assim, a propriedade de que se fala não é só material (terras...) mas também imaterial (valores, tradições...).




A importância da liberdade:
• Os conservadores consideram que a liberdade é um valor fundamental, pois ela assegura que os homens possam viver de acordo com os seus próprios costumes e tradições.
• Os conservadores têm um conceito de liberdade de “LIBERDADE ORDEIRA”- obediência a regras.
“A única liberdade a que me refiro é uma liberdade ligada à ordem, que não só coexiste com a ordem e a virtude mas também não pode existir sem elas”
Edmund Burke
• Obedecendo às regras, é possível dominar as “inclinações sensíveis” (paixões e instintos) algo que Burke considera necessário para que o Homem possa ser livre.
• Para Burke, a liberdade é um ponto de equilíbrio entre o Estado, o indivíduo e a autoridade (relação triangular entre autoridade, indivíduo e Estado).


A relação entre liberdade e igualdade

Para os conservadores, a liberdade e a igualdade têm objectivos opostos:
• Liberdade ==> protecção do indivíduo contra qualquer interferência externa.
• Igualdade ==> redistribuição da riqueza (nivelamento dos valores materiais e imateriais de uma dada comunidade.


Os conservadores consideram que a riqueza deve ser distribuída de acordo com a produção e não de acordo com as necessidades. Assim, uma redistribuição seria uma violação da liberdade (entrar-se-ia na esfera privada do individuo, interferindo-se com o direito de propriedade).
• Como tal, os conservadores são contra a igualdade:
o O esforço para compensar as desigualdades inatas só pode prejudicar a liberdade dos indivíduos, principalmente a dos mais aptos
o só é possível criar uma sociedade igualitária se “nivelarmos por baixo” o que significa condenar a sociedade à mediocridade.
o a luta pela igualdade destrói a tradição e todos os valores a ela ligados, nomeadamente, a propriedade privada
o Como tal, os conservadores são contra as “descriminações positivas”.
Nota: os conservadores aceitam a existência de igualdade perante a lei são é contra a construção de uma sociedade igualitária.

Funções do Estado:
• O Estado deve garantir a segurança, a ordem, a paz e a propriedade públicas.
==> Os conservadores defendem a descentralização dos poderes.
==> Consideram que o poder do Estado deve diminuir à medida que diminui a extensão das organizações.



Relação com a democracia:
• Os conservadores rejeitam completamente a democracia de massas:
o A democracia é geradora de uma igualdade artificial entre as pessoas (rejeição da igualdade enquanto nivelamento das diferenças).
o A democracia é exercida em nome de um corpo (o povo) que não tem uma estrutura interna de autoridade (e que é, portanto, facilmente influenciável/ manipulável).
o Um governo exercido em nome de uma maioria é irresponsável porque só precisa de agradar a essa maioria.

As posições de Burke em relação à revolução francesa:
==> Burke é um inimigo da revolução francesa:
• Burke tem uma concepção evolutiva da história. Como tal, considerava que os franceses cometeram um crime quando destruíram as instituições do antigo regime substituindo-as por novas, pois destruíram tudo aquilo que era caro ao povo francês, tudo aquilo que lhe conferia uma identidade.
• Os jacobinos tentaram instituir a igualdade o que significa um ataque à propriedade e implica um nivelamento por baixo, condenando-se a sociedade à mediocridade.
• Os jacobinos era contra a liberdade porque assassinaram os seus opositores em nome dessa mesma liberdade, ou seja, defendiam apenas uma liberdade legal.

A posição de Burke em relação à Revolução Americana:
==> Burke considera que a mudança faz sentido no caso da Revolução Americana pois esta não é uma revolução de ruptura, é o resultado de um conjunto de preconceitos largamento interiorizados na cultura do povo americano.

O socialismo democratico

Edmund Bernstein (1850/1932)
Principais ideias filosóficas:
• Posição em relação ao materialismo histórico ==> segundo Bernstein, a teoria do materialismo histórico não está completa; ele defende que é verdade que o modo de produção depende das forças produtivas e das relações de produção (havendo entre eles uma relação dialéctica) e que a infra-estrutura económica determina a superestrutura social e política. Mas afirma também que esta “lei” do desenvolvimento social está incompleta, porque além do factor económico, há outros factores (por exemplo, as relações familiares e as crenças religiosas – ou a sua ausência) que, embora façam parte da superestrutura, também a explicam. Portanto, para este socialista, a dialéctica materialista de Marx e Engels proporciona uma explicação pobre e demasiado simplista da própria sociedade.
==> Assim, Bernstein, considerava que se devia preconizar a evolução e não a revolução. Defendia uma evolução progressiva que tornasse as instituições mais justas (como tal, Bernstein rejeitava uma ditadura do proletariado).
==> Não era necessário destruir o capitalismo pois era possível fazer as pessoas elevar os seu nível de vida dentro do sistema capitalista.

Defendia o socialismo democrático:
• Interferência mínima do Estado na economia (apenas ao nível da educação, saúde e infra-estruturas).
• Defende a institucionalização da solidariedade (Estado social que minimiza os efeitos controversos do capitalismo).

Nota:
Social-democracia ==> Defende a não-intervenção do Estado na economia. Apenas regulação.

Estado-providência ==> Grande intervenção do Estado. O Estado cuida da vida dos cidadãos.

Assim, enquanto que o socialismo marxista leva ao totalitarismo, o socialismo democrático leva à democracia.

O socialismo utopico e cientifico

==> O socialismo surgiu pela primeira vez em Inglaterra e em França no início do séc. XIX.

Origens e traços fundamentais do socialismo:
• Surgiu como tentativa de resolução da questão social decorrente da industrialização: a miséria operária, crises económicas frequentes, perturbações sociais consequentes do progresso técnico, da industrialização e do capitalismo.
• Visou um fim de justiça social.
• Procurou corrigir ou combater o capitalismo.

O socialismo é:
• A subordinação da análise política à análise económica.
• A exigência de uma nova ordem social totalmente diferente do tipo de sociedade em que se tem vivido no mundo ocidental desde o séc. XIX.
• O ataque à propriedade privada, tida por principal causa dos males sociais.
• Proposta de atribuição ao Estado de extensas funções na economia, quer empresariais, quer de direcção central.

Concepção acerca do homem:
• Esta ideologia é defensora do optimismo antropológico, ou seja, acredita que o homem nasce bom e que é a sociedade que o corrompe.

Socialismo Utópico e Socialismo Científico
• Estas modalidades de socialismo são o resultado de uma classificação proposta por Engels assente na dicotomia socialismo utópico/ socialismo científico, querendo com isto significar que só o marxismo era científico (possível – pois compreende as leis que estão na base do desenvolvimento social) ao contrário de todas as outras formas de socialismo.

Socialismo Utópico
• Socialistas utópicos: Robert Owen, Proudhon, Fourier, Saint Simon.
• É aquele que se traduz na defesa de um modelo ou de um projecto de sociedade inatingível.
• Os 1ºs socialistas vão ser acusados de não compreender as bases do desenvolvimento social pois não foram capazes de propor explicações genéricas do modo como funciona a sociedade.
• Marx e Engels acusam-nos de sonhadores.

Socialismo científico – Marxismo:
• Os fundadores (Marx e Engels) são herdeiros do socialismo utópico.
• O pensamento de Marx e Engels quanto às bases do desenvolvimento social assentam em vários princípios, entre os quais:
o Filosofia geral ==> MATERIALISMO HISTÓRICO.
o Análise económica ==> o conceito de MAIS-VALIA.




Materialismo histórico:
• Marx considera que são os homens que fazem a história (não é Deus, nem é um conjunto de acasos, nem é um desenvolvimento do conceito de liberdade).
• A história é, para Marx, o resultado da economia (são as relações económicas que determinam as relações sociais e, consequentemente, o progresso histórico).
• LEI DO MATERIALISMO HISTÓRICO:
o Forças produtivas + relações de produção = modo de produção.

• Forças produtivas – são os materiais e os meios utilizados para produzir (máquinas, trabalho humano...).
• Relações de produção – são as relações entre quem produz e que não produz mas é dono dos meio de produção. (relação entre os capitalistas e os trabalhadores).

NOTA: Forças produtivas+relações de produção ==> RELAÇÃO DIALÉCTICA – as forças produtivas determinam as relações de produção. As relações de produção condicionam as forças produtivas.

• Modo de produção Consciência social
(infra-estrutura / capitalista) (superestura - todos os aspectos ideológicos da sociedade)

• Marx considera que se temos um modo de produção (infra-estrutura) capitalista, vamos ter uma consciência social (super-estrutura) que protege o socialismo porque o capitalismo baseia-se na exploração da maioria. (o modo de produção capitalista vai gerar a consciência de que é necessária a mudança para o socialismo. O capitalista explora o proletariado, ajudando a criar a mentalidade de que o modo de produção capitalista é injusto, protegendo, assim, o socialismo).
• Assim, Marx considera que o capitalismo é historicamente a crise mais aguda da evolução social porque uma sociedade só está em harmonia consigo própria quando a infra-estrutura coincide com a super-estrutura.
• Consequentemente, o sistema capitalista representa a total desarmonia e tem de acabar, sendo substituído por um modo de produção mais justo (o socialista).

Conceito de mais-valia:
• Para Marx, mais-valia é mais do que o lucro. É a diferença entre o valor criado pelo trabalho e o salário pago (capitalismo é para Marx, a apropriação privada da mais-valia de todas as produções económicas o que o torna condenável porque a mais-valia deve pertencer à colectividade).
o Mais-valia absoluta ==> o patrão tem uma mais-valia absoluta sempre que aumenta as horas de trabalho e mantém o salário.
o Mais-valia relativa ==> incentivar o aumento da produtividade através da mecanização.
• No sistema capitalista, segundo Marx, o salário garantia apenas a subsistência dos trabalhadores e dos seus filhos (que um dia iriam substituir os pais).
• Assim, Marx considerava que o que caracteriza o capitalismo é a luta entre classes sendo que a origem da opressão está na propriedade privada.

Proletariado ==> Classe dos trabalhadores assalariados, que não são proprietários dos meios de produção e são obrigados a vender a sua força de trabalho para subsistir.

Marx defende que a relação entre capitalistas e proletariado é uma relação que tende a tornar-se explosiva, pois a maioria é explorada. Como tal, Marx acreditava que era dentro do capitalismo que surgiria a vontade de acabar com ele – dando lugar ao socialismo (e, posteriormente, ao comunismo). Para tal, era necessária a REVOLUÇÃO DO PROLETARIADO (deveria ser internacional, pois o capitalismo é um bem internacional).

Socialismo – socialização/ estatização da sociedade

• Marx tem uma concepção teleológica da história – a história dirige-se para um fim ==> REGIME COMUNISTA (sociedade totalmente justa e igualitária).
• Para se atingir o comunismo, Marx defendia um modelo intermédio que permitisse a passagem do capitalismo para um modelo comunista – o socialismo.

Características do socialismo Marxiano:
• Era necessário criar um governo (formado pelo proletariado).
• Abolição da propriedade privada - quando chega ao poder, o proletariado estatiza a propriedade.
• Ditadura do proletariado – criação de uma ditadura que impõe a vontade do proletariado a todas as classes.
• Afastamento da burguesia do poder, através da força.
• Planificação da economia.
• Divisão do trabalho – o trabalhador deve contribuir de acordo com as suas capacidades e receber de acordo com o seu trabalho.

Assim, destrói-se a base material do capitalismo ==> destruição do homem (proletariado) pelo homem (capitalista).
Consequentemente, para Marx, o trabalho deixa de a ser encarado como uma mercadoria, passando a ser fonte de realização do trabalhador (trabalho criativo, não alienante).
A partir do momento em que todos os indivíduos fossem educados num sistema socialista, todos teriam uma mentalidade igualitária e seria possível instituir um modelo comunista.


Comunismo:
• Alto desenvolvimento tecnológico dos meios de produção (Marx acredita que um dia o desenvolvimento dos meios de produção será de tal ordem que libertará o homem do trabalho que escraviza e aliena o trabalhador).
• A propriedade é social.
• Plena igualdade e justiça social o que permite um desenvolvimento harmonioso.
• Centralização dos poderes no Estado que faz a distribuição da riqueza.

Relação do socialismo marxista com a democracia:
• Marx defende apenas uma democracia formal.
• Se o proletariado é a maioria, naturalmente, pode eleger os seus governantes. No entanto, segundo Marx e Engels, o proletariado chega ao poder através da revolução. E, quando isso acontecer, as antigas classes capitalistas deixarão de existir e de ter direito a determinar o rumo a seguir pelo governo.

Os avatares da esquerda e da direita

Esquerda:
1. Esquerda que lutava contra o antigo regime:
a. Favorável à mudança e ao progresso – às instituições burguesas e ao governo constitucional e liberal (Esquerda republicana e liberal).
2. A esquerda da luta de classes:
a. Teve origem nos movimentos dos trabalhadores e nos partidos socialistas do séc. XIX.
b. Originalmente, aliou-se à primeira esquerda – lutaram juntas pelos direitos civis e pela democratização.
c. Tornou-se mais independente da 1ª esquerda e enveredou pela defesa: da NACIONALIZAÇÃO DA PROPRIEDADE, PLANIFICAÇÃO DA ECONOMIA, do DIREITO UNIVERSAL AO TRABALHO, dos DIREITOS SOCIAIS.
d. A revolução russa (1917) dividiu-a ao meio, originando a social-democracia:
i. Teve sucesso na Europa Ocidental – criação dos Estados do bem-estar social (walfare states): distinguiram-se pelo reconhecimento de direitos sociais.
ii. Atingiu o apogeu entre 1945 e a década de 1970.
iii. Introduziu políticas de redistribuição, serviços públicos e emprego total.
e. A crise do petróleo (1973) – provocou o início da crise da social democracia + queda da União Soviética (década de 1980) = Crise da esquerda.
3. Esquerda dos movimentos temáticos:
a. Movimentos centrados em temas (ex. Direitos das mulheres, luta contra o racismo, ambientalismo, movimentos anti-globalização...).
i. Constituem uma parte das chamadas “Políticas de Identidade”.
ii. Não têm base eleitoral nem um projecto político unificador.
iii. Estão cada vez mais afastados da política partidária.
iv. Adoptam perspectivas particularistas e até mesmo relativistas: abandonaram a busca de consensos e de reconhecimento intersubjectivo; todos os argumentos são internos, fazem parte da cultura de cada grupo, a própria noção de universalismo é etnocêntrica (pensamento inimigo da própria ideia da esquerda).==> violação do princípio da igualdade.
b. Provocou a crise da 2º esquerda, acusando-a de ter tendências hierarquizadoras, patriarcais e materialistas que geram desigualdades injustificadas (de género, raça, etnia...) e que são ignoradas ou subestimadas pela 2ª esquerda.





Conclusão:
- Fragmentação da esquerda.
- Já não existe nenhum movimento ou partido político que integre uma moldura ideológica abrangendo questões e campanhas que sejam reconhecidamente de tendência de esquerda. Ou seja, não existe uma identidade BEM DEFINIDA da esquerda, existem “esquerdas”.
Direita:
1. Direita reaccionária:
a. Composta por aqueles que reagiram contra a Revolução Francesa e as suas consequências (Girondinos e Conservadores).
b. Opõe-se ao individualismo, ao mercado e à razão tal como os iluministas a entendem.
c. Desejo de retorno a um passado ideal de hierarquia e ordem.
2. Direita moderada:
a. Defesa do governo limitado, do equilíbrio e do pragmatismo.
b. Suspeita dos princípios políticos abstractos (ex. Liberdade, igualdade, fraternidade): não podem ser traduzidos em factos, são ideais destruidores dos compromissos históricos.
c. Suspeita de projectos que impliquem a intervenção do Estado.
d. Respeita instituições como a propriedade, a religião e a lei: são produtos espontâneos dos impulsos sociais e dão origem à responsabilidade, ao respeito e à autoridade.
e. Defende um equilíbrio entre os diferentes poderes de modo a que não haja predomínio de uns sobre outros – “checks and balances”.
f. (Muitas vezes aceitou conquistas da 1ª e 2ª esquerdas e tentou moderá-las).
3. Direita radical:
a. Originou-se no princípio do séc. XX: reacção contra a expansão do socialismo.
b. Propõem uma concepção agressiva e romântica do nacionalismo.
c. Valoriza a religião, o elitismo, a hierarquia.
d. Foi a fonte do fascismo mas quase desapareceu com a derrota do nazismo (à excepção de Portugal e Espanha).
4. Extrema direita:
a. Movimentos e partidos políticos hostis à esquerda e aos partidos de centro.
b. Nacionalista, contra a imigração, muitas vezes racista.
c. Tem vindo a adquirir cada vez mais influência na Europa.
5. Direita neoliberal:
a. Influenciada por Reagen e Thatcher (motores dos partidos neoliberais).
b. Defende a transformação social através da mercantilização extensiva, da comercialização dos serviços públicos, das des-regulações e das privatizações.
c. É patriótica, elitista, defensora de lei e da ordem.

Conclusão: Ao contrário da 3ª esquerda, a 5ª direita possui uma abrangente moldura neoliberal.

Nota: semelhança entre a direita moderada e neoliberal ==> ambas são conservadoras, sendo portanto INSTITUCIONALISTAS ==> respeitam a lei, a ordem e as instituições.

Sunday, October 22, 2006

Direita e esquerda

Origem histórica da distinção entre direita e esquerda:
• Teve origem na Assembleia Nacional Constituinte francesa em 1789, os deputados favoráveis ao direito de veto legislativo do rei sentavam-se à direita e os deputados que eram contra sentavam-se à esquerda.
• Porém só no séc. XIX é que a distinção entre direita e esquerda se vulgarizou:
o Direita: princípios monárquicos, católicos, tradicionalistas, anti-revolucionários.
o Esquerda: princípios republicanos, anticlericais, progressistas, revolucionários.
• Segundo Aron os fundamentos desta dicotomia estão profundamente ligados ao carácter violento da revolução liberal em França, que vai marcar profundamento o ciclo histórico-institucional e ideológico francês a partir de 1789.

Distinção entre direita e esquerda

Esquerda - Direita
Optimismo antropológico - Pessimismo antropológico
Utopismo - Anti-utopismo
Racionalismo - Anti-racionalismo
Linearismo evolutivo - Rejeição do linearismo evolutivo
Igualitarismo ==> princípio da rectificação - Direito à diferença ==>meritocracia
Economicismo - Anti-economicismo
Socialismo - Propriedade privada
Internacionalismo - Nacionalismo
Democratismo - Organicismo
Humanismo - Elitismo

Optimismo antropológico/ pessimismo antropológico
• A esquerda considera que no seu estado natureza o homem é bom e que é a sociedade que o corrompe.
• A direita considera, pelo contrário, que o Homem é naturalmente mau. Como tal, é a sociedade que lhe impõe regras/ normas de comportamento que controlam os seus instintos naturais.

Utopismo/ Anti-utopismo
• (Utopia U + TOPOS – ausência de lugar).
• A esquerda acredita que um dia será possível existir uma sociedade completamente justa em que todos os homens são iguais.
• A direita acredita que é possível criar-se uma sociedade mais justa mas não uma sociedade totalmente justa. Argumenta que a única forma de todos serem iguais é através de um regime que não reconhece as liberdades individuais e que recorre à força e à opressão.


Racionalismo/ rejeição do racionalismo
• A esquerda acredita que sendo a sociedade composta por indivíduos racionais, estes serão capazes de a fazer ascender a níveis de civilização cada vez mais elevados.
o Muitos homens de esquerda acreditam que a anarquia é possível ==> acreditam que um dia o homem será capaz de se governar a si próprio sem prejudicar a si ou aos outros (anarquia – ausência de poder).
• A direita considera que tudo na história são acasos logo a história não pode ser vista como um continuo progresso para a civilização.

Linearismo evolutivo/ rejeição do linearismo evolutivo
• Na perspectiva da esquerda a história desenvolve-se em linha recta de progresso para o futuro.
• Na perspectiva da direita a história desenvolve-se em elipse, ou seja, com alguns retrocessos.

Igualitarismo/ direito à diferença
• A esquerda defende que todos os homens são iguais, sendo que a igualdade é natural ao homem. Logo, todos os homens têm direito ao mesmo respeito e à mesma dignidade.
o A esquerda defende o PRINCÍPIO DA RECTIFICAÇÃO:
• Sempre que existe alguma desigualdade na sociedade o Estado deve intervir para a corrigir: “O Estado deve intervir para corrigir as desigualdades do passado, do presente e para prevenir as do futuro.”
• É em nome do princípio da rectificação que a esquerda defende a discriminação positiva (embora temporária).
• A direita não nega a igualdade mas considera que esta é artificial quando se verifica a intervenção do Estado.
o Defende que cada um deve ser premiado de acordo com as suas capacidades e com o seu investimento no trabalho ==> MERITOCRACIA.

Economicismo/ anti-economicismo
• A esquerda considera que são as relações económicas que determinam as relações sociais:
o Assim, a esquerda considera que o Estado deve intervir na economia de modo a controlar as relações sociais. (SOCIALISMO ==> abolição da propriedade privada).
• A direita considera que as relações sociais e políticas não devem subordinar-se às relações económicas, como tal, toda a PROPRIEDADE DEVE SER PRIVADA.


Internacionalismo/ Nacionalismo
• A esquerda considera que um mundo ideal seria um mundo sem fronteiras. (À partida a esquerda favorece processos de globalização e a criação de cidadania cosmopolita).
• A direita defende o Nacionalismo – a nação é o fundamento da identidade do individuo.

Democratismo/ Organicismo
• A esquerda governa em nome da maioria, ou seja, em nome da quantidade, considerando que é a maioria que sabe o que é melhor para o seu país.
• A direita considera que deve haver uma identificação entre os interesses de um individuo e os interesses da sociedade:
o O governo do país deve ser feito em nome do bem comum e não em nome da soberania popular (muitas vezes a maioria pode estar enganada) A direita governa em nome da qualidade.

Humanismo/ elitismo
• A esquerda considera que todas as acções do governo têm como finalidade última os direitos do homem. Governa para todos os Homens de igual maneira.
• A direita considera que é melhor elevar aos poucos o bem-estar de pequenos grupos que isso elevará o nível geral.
o A direita favorece o aparecimento de grandes líderes, sem os quais considera que um país anda à deriva.

Ideologia

• Idea + logo ==> Estudo racional das ideias.
• Conjunto de ideias, pensamentos, doutrinas e visões do mundo de um individuo ou de um grupo, orientado para acções sociais e principalmente política.
• “Sistema de crenças orientado para a acção” Daniel Bell.
• Está relacionada com o poder, uma que é principalmente orientada para a acção política e que tenta influenciar os outros a realizar determinadas acções.
• Tem 3 componentes:
o Componente teórica.
o Componente prática.
o Componente emocional ==> arrasta as pessoas que muitas vezes hajem por uma questão mais sentimental que racional.
• Não tem como função elucidar a acerca da realidade mas sim motivar as pessoas a fazerem ou não alguma coisa. Tal implica uma justificação que pode conduzir ao encobrimento da realidade.

Origem e evolução do conceito de ideologia

Origem:
• Destutt de Tracy ==> “Ideologia: ciência das ideias e das suas origens”.
o Sentido não epistémico: não interessam as ideias como resultado do conhecimento. (crença verdadeira justificada)
o Sentido político: a origem das ideias é material, as ideias têm origem nas relações de produção entre os homens, sendo que são estas que determinam as suas ideologias (uma pessoa pobre tem ideais diferentes de uma pessoa rica).

Evolução:
• A palavra ideologia começa a ter um valor pejorativo quando Napoleão chama a de Tracy e aos seus seguidores de ideólogos nos sentido de “deformadores da realidade”.
• Marx e Engels:
o Ideologia: falsa consciência da realidade.
o A ideologia surge da separação entre trabalho manual e intelectual.
o As ideias têm origem nas relações de produção.
o A ideologia surge quando existem condições sociais que são susceptíveis de crítica e protesto (como as condições impostas pelo capitalismo).
o Assim, as ideologias teriam como função proteger aqueles a quem as condições sociais favorecem (ex. Capitalismo impõe uma ideologia que da uma explicação invertida das relações económicas de modo a que todos os indivíduos encarem o mercado como algo natural e inevitável).
o A ideologia deriva, portanto, de ideólogos ou intelectuais que autonomizam o mundo das ideias e assim invertem a realidade.
• Lenine==> “ Ideologia: visão do mundo”.
• Actual visão defendida por Bell ==> “Ideologia: sistema de crenças orientado para a acção”

Os direitos de cidadania (T. H. Marshall)

Cidadania:
• Deve ser entendida no quadro do Estado uma vez que é o Estado que reconhece o estatuto de cidadania e que é responsável por garantir os direitos de cidadania.
• É um estatuto adstrito à condição de pleno membro de uma comunidade.
• Quem possui o estatuto de cidadania goza de igualdade no que respeita aos direitos e deveres.
• Os elementos da cidadania são os direitos civis, políticos e económicos.

Os direitos de cidadania não são universais:
• Não existe um principio universal que determine direitos de cidadania, por exemplo, um cidadão português não tem os mesmo direitos de um cidadão espanhol.
• Os direitos de cidadania são exercidos através de instituições (direitos civis – lei; direitos políticos – voto; direitos sociais – segurança social, sistema educativo). Logo, eles só têm sentido em certas circunstâncias institucionais em que se verificam determinadas condições materiais.

Direitos civis:
==> Direitos que asseguram as liberdades individuais.
==> A instituição a eles associado é a lei e a justiça.
==> Surgem no séc. XVIII.

Direitos Políticos:
==> Direito de participação no exercício do poder.
==> É assegurado pelo voto.
==> Surge no séc. XIX.

Direitos sociais:
==> Direito ao nível de vida predominante e ao património social da sociedade.
==> São assegurados através dos serviços sociais e do sistema educativo.
==> Surgem no séc. XX.


A emergência dos direitos civis

Segundo Marshall, a emergência dos direitos civis vai estar relacionada com a ascensão do capitalismo e com a queda do feudalismo:
• Os direitos civis vão surgir devido às relações de mercado. A necessidade de uma economia de mercado competitiva exigia que todos estivessem em igualdade de circunstâncias. Assim, os Estados começam a reconhecer direitos de cidadania (civis) para proteger a Burguesia.
• Isto significava que os privilégios hereditários deixavam de existir pois todos são iguais perante a lei, logo todos tinham direito a aceder ao poder.
• Assim, é a emergência do capitalismo que pressiona a existência de direitos civis o que, consequentemente, leva à queda dos regimes feudalistas. A sociedade passa agora a ser constituída por 2 classes: os proprietários (capitalistas) e os não-proprietários (proletariado/ trabalhadores).
• (Embora o capitalismo seja um regime que cria desigualdades, pois só assim ele pode funcionar, é ele que vai pressionar a existência de direitos civis em que todos são iguais perante a lei. Por isso, poder-se-á dizer que há uma relação anómala entre o capitalismo e a cidadania moderna).


A emergência dos direitos sociais e o sindicalismo

• É a existência de direitos políticos que vai permitir o aparecimento de direitos sociais.
• Numa 1ª fase, a classe popular não soube lidar com os seus direitos políticos (ex. Sufrágio universal), ou seja, não foi capaz de usar os direitos políticos para satisfazer os seus interesses.
• É neste contexto que surgem os sindicatos, que representam o conjunto dos trabalhadores.
• Os trabalhadores, passam então, através dos sindicatos, a ter poder suficiente para exercer pressão sobre o poder político (através de greves e votos) de modo a reivindicar determinados direitos.
• Assim, os sindicatos levaram a classe popular a participar/ influenciar activamente a vida política o que permitiu a existência de DIREITOS SOCIAIS.


Relação entre os diferentes tipos de direitos

==> Nem todos os direitos são direitos de cidadania. Por exemplo os direitos dos animais ou os direitos dos i/emigrantes.
==> Os direitos de cidadania OBRIGAM O ESTADO, ou seja, criam determinados deveres ao Estado impondo determinadas limitações à sua autoridade. Fazem-no, no entanto, de forma diferente:
• DIREITOS CIVIS:
o São direitos “contra” o Estado, ou seja, são direitos que limitam a acção do Estado.
o São uma forma de poder e dizem respeito aos indivíduos como agentes (sujeito da acção na vida em comunidade).
• DIREITOS SOCIAIS:
o São direitos que reivindicam benefícios ao Estado o que requer que o Estado realize determinadas acções e que crie um aparelho administrativo.
o São direitos individualistas que dizem respeito ao individuo enquanto consumidor.
o São direitos que geram despesa ao Estado.

Direitos de cidadania – direitos positivos e negativos
• Os direitos civis podem ser associados a direitos negativos uma vez que são direitos que consagram tudo aquilo que o Estado não pode fazer, de modo a assegurar as liberdades individuais.
• Os direitos sociais podem associar-se a direitos positivos pois são direitos que consagram tudo aquilo que o Estado deve fazer para garantir benefícios aos indivíduos.

Direitos e deveres de cidadania

==> A existência de direitos de cidadania tem como contrapartida os deveres de cidadania. Tal como, os deveres do Estado têm como contrapartida os direitos do Estado.

Direitos positivos e direitos negativos:

Direitos positivos / afirmativos ==> são todos os direitos que dizem o que o governo deve fazer e o que os cidadãos podem fazer.

Direitos negativos ==> é aquilo que o governo não pode fazer aos cidadãos. São direitos que limitam o poder do Estado de modo a assegurar a liberdade dos cidadãos.

Exemplos de direitos positivos e negativos na Constituição de 1822 e na DUDH:
• Direitos positivos:
o Constituição Portuguesa – art. 3.
o DUDH – art. 6º.
• Direitos negativos:
o Constituição Portuguesa – art. 5.
o DUDH – art.12º.

Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) – 1948

==> Inicialmente chamava-se Declaração Universal dos Direitos do Homem.

==> É uma declaração que promove a internacionalização dos direitos humanos tendo como grande objectivo a paz e a cooperação entre os povos.
“ Proclama a presente Declaração Universal dos Direitos do Homem com ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações...”

==> Esta declaração é uma súmula da Evolução dos direitos do homem ao longo da história. Nela estão contidas 3 gerações de direitos:
• Civis – art. 3º ao 20º.
• Políticos – art. 21º.
• Sociais – art. 22ª ao 28º.

==> A declaração apresenta algumas limitações:
• É uma declaração de intenções mas não dispõe de mecanismos que obrigue um Estado a apoiá-la, pois apenas os Estados têm o monopólio da coacção física legítima.
• Não prevê a existência de um governo cosmopolita em que sejam previstos os direitos mundiais de cada cidadão.
• É acusada de ser etnocêntrica pois reflecte os valores dos povos e culturas ocidentais.

Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) – 1948

==> Inicialmente chamava-se Declaração Universal dos Direitos do Homem.

==> É uma declaração que promove a internacionalização dos direitos humanos tendo como grande objectivo a paz e a cooperação entre os povos.
“ Proclama a presente Declaração Universal dos Direitos do Homem com ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações...”

==> Esta declaração é uma súmula da Evolução dos direitos do homem ao longo da história. Nela estão contidas 3 gerações de direitos:
• Civis – art. 3º ao 20º.
• Políticos – art. 21º.
• Sociais – art. 22ª ao 28º.

==> A declaração apresenta algumas limitações:
• É uma declaração de intenções mas não dispõe de mecanismos que obrigue um Estado a apoiá-la, pois apenas os Estados têm o monopólio da coacção física legítima.
• Não prevê a existência de um governo cosmopolita em que sejam previstos os direitos mundiais de cada cidadão.
• É acusada de ser etnocêntrica pois reflecte os valores dos povos e culturas ocidentais.

A Constituição Portuguesa de 1822

==> Está dividida em 6 Títulos.
==> O Título I trata dos direitos e deveres individuais dos portugueses:
• Direitos civis:
o Liberdade – art. 1;2;7;8.
o Segurança – art. 1;3;4.
o Propriedade – art. 1;5;6.
o Igualdade – art. 9.
o Direito à justiça – art. 10;11.
o Direito à privacidade art.18.
• Direitos políticos:
o art. 12;15;16;17.
• Deveres:
o Venerar a religião – art. 19.
o Observância das leis – art. 2.
o art. 13 – relativo aos deveres dos funcionários públicos.

Thursday, October 19, 2006

O Constitucionalismo Liberal e os Direitos do Homem e do Cidadão

1215 - Carta Magna
1689 - Bill of rights (Inglesa)
1776 - Declaração da Independência das 13 colónias americanas.
1787 - Aprovação da Constituição Americana
1789 - Revolução Francesa e Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
1791 - Bill of rights (Americana)


Iluminismo / Racionalismo:
• Valorização da Razão ==> a razão é o mais importante instrumento para se alcançar qualquer tipo de conhecimento.
• Valorização do questionamento / crítica, da investigação e da experiência como forma de conhecimento da natureza, da sociedade, da política e da economia.
• Crença nas leis naturais, normas da natureza que regem todas as transformações que ocorrem no comportamento humano, nas sociedades e na natureza ==> leis que não são impostas pelo Homem. São leis constituintes do próprio Homem e das coisas naturais (ex.: morte).
• Crença nos direitos naturais:
o Todos os indivíduos possuem em relação à vida direito à liberdade e à posse de bens materiais.
o São direitos constituintes do Homem.
• Crítica ao absolutismo, ao mercantilismo e aos privilégios da nobreza e do clero (não se pode permitir a existência de reis e senhores feudais que sejam donos de homens).
• Crítica à Igreja Católica ==> dava privilégios aos seus membros, exige ao Homem obediência cega.

Constitucionalismo Liberal:
• Movimento social, político e jurídico que teve origem no séc. XVIII (Inglaterra, América do Norte, França) que originou constituições.
• Técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos ==> técnica de limitação do poder legislativo, executivo e judicial com o objectivo de garantir os direitos e deveres individuais. Assim os órgãos do Estado vêem o seu poder limitado tendo por objectivo garantir os direitos do cidadão.
• Defende a existência de um Estado de Direito.
• Representa o governo das leis e não dos Homens, da racionalidade do Direito e não do mero poder ==> o que interessa num Estado de Direito é criar leis racionais que não sejam ditadas pelas ambições individuais dos indivíduos e que o próprio poder se submeta à Lei.

Princípios Básicos do Constitucionalismo Liberal:
• Abolição do absolutismo monárquico (França):
• Criação de um governo limitado ==> governo cujos poderes se submetem à lei.
• Tripartição e independência dos poderes (E.UA.) ==> partição do poder em poder legislativo, executivo e judicial, poderes estes que são independentes.
• Elaboração das constituições escritas:
• CONSTITUIÇÃO ==> é a lei fundamental de um país, elaborada pelo poder constituinte originário, que nos países democráticos é exercido por uma Assembleia Constituinte.
o Dá origem a todas as outras leis.
o Normalmente é o povo/Nação que delega o poder numa Assembleia Constituinte.
o Contém as leis mais importantes.
o Descreve a estrutura do governo.
o Define a cidadania.
o Estabelece os fundamentos políticos, administrativos e judiciais do Estado.
o LIMITA O PODER.
o GARANTE A LIBERDADE.
• Parlamentarismo:
• É o sistema que dá origem à democracia representativa.
• O chefe de Estado não é o chefe de governo.
• O parlamento escolhe o chefe de governo.
• Domínio do poder legislativo sobre o poder executivo.
• Afirmação dos direitos humanos:
• A declaração que serviu de matriz à Declaração Universal dos Direitos humanos foi a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão que teve origem em França em 1789, logo após a revolução, e que servirá de preâmbulo à futura constituição (1791):
o Esta Declaração é um “catecismo cívico” (conjunto de leis fundamentais para o exercício da cidadania):
==> Estabelece a liberdade e a igualdade de direitos entre os homens.
==> Toda a associação política (como Estado) está ao serviço da conservação dos direitos naturais do Homem: liberdade, propriedade (riqueza material), segurança e resistência à opressão – O Estado não pode provocar desigualdades.
==>A soberania reside unicamente na razão – o Rei só pode exercer o poder em nome do Povo. A soberania não pertence ao Rei nem a nenhum funcionário do Estado.
==> A lei é a expressão da vontade geral e deve ser igual para todos.

Documentos antecedentes à Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
• Código de Hamurabi.
• Lei de Moisés.
• MAGNA CARTA, Inglaterra, 1215:
o Base de toda a constituição que existe actualmente.
o Expressa claramente que todo o Homem tem direito à justiça.
• BILL OF RIGHTS, Inglaterra, 1689 - “Glorious Revolution”:
o Surge devido a uma rivalidade política e religiosa entre o parlamento (Anglicano) e o rei (Católico). Quando a orientação política do parlamento não era favorável ao rei, este mandava fechá-lo.
o Tem como objectivo limitar os poderes do rei e dar mais poder ao parlamento:
• Separação entre poderes do rei e do parlamento.
• O rei compromete-se a respeitar e a fazer cumprir as leis aprovadas no parlamento.
• Os indivíduos têm direito à participação na vida política.
• (O povo estava contra o rei devido ao aboletamento militar).









Acontecimentos anteriores à revolução liberal francesa

REVOLUÇÃO AMERICANA/ Independência das colónias americanas (1776)/ Aprovação da constituição em 1787
o A América foi colonizada a partir do séc. XVI por europeus.
o Foi colonizada por 2 classes: os Puritanos e gente que ambicionava melhores condições de vida.
o PURITANOS:
• Eram uma ceita protestante.
• Eram ex-condenados e calvinistas (acreditavam na pré-destinação das almas) pelo que eram mal vistos pelos outros protestantes.
• Eram conservadores tanto a nível religioso como a nível do comportamento. Consideravam que os Homens deveriam condicionar a sua acção a um conjunto de regras morais e éticas muito rígidas.
o Os primeiros colonos tiveram tendência para se associar (ex. Pacto de Mayflower (1620) ==> “ os peregrinos juram manter-se unidos como corpo civil e político, para a nossa melhor ordem, preservação e progresso” – DECIDEM CONSTITUIR UMA SOCIEDADE.
o À medida que os colonos prosperam na América, começa a surgir um certo descontentamento:
• Quando os colonos produzem algo que há pouco são obrigados a enviar para Inglaterra.
• Só recebem os excedentes dos produtos Ingleses.
• NÃO TINHAM PARTICIPAÇÃO NO PARLAMENTO sendo que a vida das colónias era decidida por ingleses que nada se preocupavam com o seu bem-estar.
• Os colonos chegam a utilizar o seguinte slogan: “no taxation without representation”.
o Thomas Paine em Janeiro de 1776 publica um livro chamado “common sense” onde faz 2 reivindicações:
• A independência é necessária.
• É necessária um República (deixar de se obedecer a um rei).
o O livro reflecte ideais iluministas:
• O Homem tem um conjunto de direitos inalienáveis; os Homens são iguais e livres. ==> o que significa que os homens têm direito a mandar na sua própria terra. ==> SURGE A IDEIA DE INDEPENDÊNCIA.
o Em Julho de 1776, 13 colónias inglesas na América apresentam a Declaração de Independência formando 13 Estados independentes.
o A Declaração da Independência das colónias integra ideais iluministas e democráticas:
• Todos os Homens são criados iguais e possuem direitos inalienáveis como o direito à vida, à liberdade e à procura de felicidade.
• Os poderes dos governos derivam do consentimento dos governados.
• O povo tem o direito de alterar e abolir os governos que não respeitem estes direitos.
• Independência das 13 colónias iniciais em relação ao Reino Unido (Tratado de Paris, 1783).
o Em 1777 as 13 colónias unem-se para combater os ingleses ==> confederação das colónias – “A UNIÃO”.
o Em 1783, A Inglaterra reconhece a Independência da Confederação das Colónias – Tratado de Paris.
o Em 1787, os americanos aprovam a 1ª constituição da historia da humanidade. As 13 colónias passam a ser um Estado Federal (CONVENÇÃO DE FILADÉLFIA).

Ideais da Revolução Francesa (1789)

• Proclamação dos princípios universais de “liberdade, igualdade, fraternidade”.
• Abolição da servidão e dos direitos feudais.
• Abolição dos privilégios da nobreza e do clero.
• Influenciada pelo ideais do Iluminismo e da Revolução Americana.

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789):
• Declara solenemente a) os direitos naturais – direitos com os quais o Homen nasce, b) inalienáveis – são constituintes do Homem e não podem ser-lhes tirados ou negados, c) sagrados – intocáveis.
• Objectivo:
o Lembrar a todos os membros da sociedade (especialmente clero e nobreza) os seus direitos e DEVERES.
o Criar uma sociedade mais justa e igualitária.

Bill of rights americana – Emendas à constituição (1791):
• Influenciada pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, os americanos elaboraram 10 emendas a acrescentar à constituição.
• As emendas consagram alguns direitos como:
o Liberdade religiosa.
o Liberdade de imprensa.
o Protecção contra um exército permanente (resulta da possibilidade de um ataque da parte dos ingleses).
o Julgamento feito por um júri.

O estado natureza e o estado social – pensamento de Hobbes e Locke

• O pensamento político de Thomas Hobbes e John Locke são estruturantes do Estado Moderno.
• A construção da sociedade americana, por exemplo, vai ser construída assente nesses mesmos pensamentos.

Thomas Hobbes:

• O Homem vivia em estado de natureza antes de construir uma sociedade:
o É um estado de vida selvagem em que o Homem não está limitado por leis.
o Hobbes considera que o Homem em estado de natureza não conseguia sobreviver. Em última análise o estado natureza conduz à guerra: “o homem é o lobo do homem”.
• Os Homens acabam por se sentir obrigados a viver em sociedade, pois necessitam de pactos devido ao carácter destrutivo da guerra.
• Forma-se, então, uma sociedade dando origem ao ESTADO SOCIAL.

John Locke:

• Considera que o estado natureza é um estado pacífico.
• O Homem tem necessidade de um decisor colectivo para fazer uma melhor gestão dos seus recursos.
• Isto leva à criação de um CONTRATO SOCIAL que origina um ESTADO SOCIAL.

Assim, no Estado Moderno os Homens organizam-se em sociedade e constituem governos para garantir os seus direitos.

Saturday, October 14, 2006

As ideias politicas no quadro do Estado Moderno

As ideias políticas no quadro do Estado Moderno


Poder:
• Faculdade de mandar e a capacidade de se fazer obedecer (Freitas do Amaral).
• Capacidade que determinado sujeito tem de influenciar os outros.
• Quem detém o poder induz os outros a agirem de um modo que de outra forma não agiriam. Assim a noção de poder está relacionada com a noção de liberdade:
o O poder de A implica a não liberdade de B.
o A liberdade de A implica o não-poder de B.
• (Lobbies – grupos de influência).

Tipologias de poder

Tipologia clássica de poder:
• PODER CIVIL / POLÍTICO.
• PODER PATRIARCAL/ PATERNALISTA.
• PODER PATRONAL/ DESPÓTICO.

Poder civil:
• Exercido no interesse de quem governa e é governado.
• Os governados aceitam que os governantes exerçam o poder em nome de todos.
• Funda-se no consenso daqueles a quem se destina (contrato), ou seja, os governados escolhem/ aceitam os seus governantes reconhecendo-lhes autoridade.

Poder Patriarcal:
• Exercido no interesse dos filhos.
• O soberano é como um pai que exerce o poder sobre os seus filhos.
• Os súbditos são tratados como menores: o pai/ soberano é que sabe o que é melhor para eles.

Poder Patronal:
• Exercido no interesse do patrão sobre os escravos.
• Governo despótico: o soberano trata os súbditos como escravos.
• Os súbditos não têm direitos nem podem queixar-se.
• Funda-se no direito de punir aqueles que são culpados de um crime.


A diferenciação entre Estado e sociedade civil:

Sociedade civil ==> Conjunto de relações sociais que não são reguladas pelo estado.
==> São todas as relações que existem fora do estado.
==> Todas as associações que existem fora das instituições do estado.



Na Idade Média surge a necessidade de distinguir a Igreja do Estado assim:
• Igreja (potestade espiritual) detém os poderes de:
o Ensinar a verdadeira religião.
o Ensinar os preceitos da moral.
o Salvaguardar a doutrina dos erros.
o Orientar as consciências para o alcance dos bens espirituais, nomeadamente, a salvação das almas.
==> O poder espiritual (igreja) serve-se de meios principalmente PSICOLÓGICOS.

• Estado (potestade temporal) tem o direito e o poder EXCLUSIVO de exercer a força física sobre os habitantes de determinado território – “o Estado é o detentor do monopólio da coacção física legítima” (Max Weber).

- Assim, o Estado distingue-se da igreja por ter a exclusividade da coacção física legítima sendo, por isso, soberano.
- Como tal, apenas o poder político tem a possibilidade de recorrer à força física.

Distinção entre PODER POLÍTICO e os outros poderes
• O critério do “meio” é aquele que melhor permite distinguir o poder político de outros tipos de poder. Este critério analisa os instrumentos que cada poder utiliza para poder classificar esse mesmo poder.
• Existem vários tipos de poder:
o Poder político, exerce-se pelo meio da força.
o Poder económico, exerce-se por meio da riqueza: o proprietário dispõe dos meios para que o não proprietário trabalhe para ele e nas condições por ele determinadas.
o Poder ideológico, exerce-se por meio do saber: o intelectual, o técnico, o sacerdote e o cientista dispõem dos meios para exercerem influência sobre o comportamento de outros, levando-os a realizar ou não determinada acção.


Qual a relação entre os poderes, em especial, entre o poder político e o poder ideológico?

==> Quando o poder político tem prioridade sobre o poder ideológico:
• O juízo político é independente do juízo moral e superior a este.
• O homem político é livre de perseguir os seus objectivos sem ter em conta quaisquer princípios morais – DOUTRINA DA IMORALIDADE OU AMORALIDADE DA ACÇAÕ POLÍTICA.
==> Quando a ideologia tem prioridade sobre o poder político:
• Defende-se o primado espiritual pelo que, a acção política está subordinada às regras da moral.
• Geralmente as regras morais são as mesmas da religião dominante.

O Estado

Elementos constitutivos do estado:
• Povo.
• Território.
• Poder Político.

Povo:
• É um conjunto de indivíduos ligados entre si por laços de nacionalidade ou cidadania (diferente da população pois esta inclui emigrantes, turistas...).
• É senhor de um território.
• Institui o poder político e exerce-o: soberania.
• É detentor exclusivo dos direitos políticos.

Território:
• É condição indispensável à existência do estado.
• É a área onde a ordem jurídica nacional tem validade
o É o âmbito espacial da competência dos órgãos do Estado – é a área que está sob a responsabilidade dos órgãos do estado.
o Quadro físico do exercício dos poderes dos órgãos do Estado – é a área onde se exercem os poderes do Estado.
o É o local onde se fixam os órgãos do Estado.
• Pode ser economicamente aproveitado em benefício do país ou da humanidade.
• É SAGRADO, INTOCÁVEL E INALIENÁVEL – uma vez que o território pertence ao Estado e não a um rei, este não pode ser alienado nem os direitos de soberania que exerce – assim, garante-se a integridade do território: SACRALIZAÇÃO.

Poder político:
• É o poder exercido por um povo dentro de um território.
• O povo é o dono do poder político pois é o dono do território.
• É exercido pelo povo ==> o povo é detentor ORIGINÁRIO do poder (ou seja, a origem do poder está no povo) e o poder é não-derivado (o povo não entrega o poder aos representantes políticos, eles apenas o exercem em nome do povo).
• Exerce-se com 3 objectivos:
o Garantir a segurança.
o Garantir a Justiça.
o Garantir o Bem-estar.
• (NOTA: os dirigentes políticos não são detentores do poder político, são instrumentos desse poder que é exercido pelo povo).






Para que o poder político atinja os 3 objectivos para que foi criado, é necessário REGULAR a vida colectiva fazendo LEIS e IMPONDO O SEU CUMPRIMENTO. Assim, o Estado é a única instituição que detém os poderes de:
• Decidir sobre a vida ou a morte dos homens (recurso a armas de fogo pelas forças policiais e militares, pena de morte...).
• Decidir sobre a liberdade dos homens (estabelecer e aplicar penas de prisão, restrições de acesso a locais...).
• Obter a seu favor o trabalho obrigatório dos homens (serviço militar obrigatório, requisição civil em caso de emergência).
• Decidir sobre a propriedade dos homens (direito de cunhar moeda, cobrar impostos, expropriar bens).
Assim, um Estado soberano é aquele cujo o poder político é:
• SUPREMO na ordem interna, ou seja, é o poder principal.
• INDEPENDENTE na ordem internacional, não tem que obedecer aos outros Estados.

Os fins do Estado (são cumulativos, a realizar simultaneamente):
• SEGURANÇA:
o Defesa contra inimigos externos (exército/ NATO).
o Garantia da ordem e da tranquilidade públicas internas (polícia).
o Protecção contra calamidades naturais (protecção civil, bombeiros).

• JUSTIÇA:
o Garantir que dentro do seu território, as relações humanas obedecem a códigos DITADOS PELA RAZÃO que permitem que todos os cidadãos sejam tratados com igualdade perante a lei. (Ex.: Código civil e penal).
• BEM-ESTAR:
o Garantir o bem-estar MATERIAL (criação de emprego, dinamização da economia, saneamento básico, obras públicas...), CULTURAL (democratização da educação) e ESPIRITUAL (liberdade religiosa).


Configurações Históricas do Estado

Estado Oriental:
• Tipo de organização política que existia nos países do oriente antigamente.
• Existia em civilizações como a Egípcia ou Mesopotâmica.
• Tinham estados com TERRITÓRIOS MUITO EXTENSOS.
• Os governos eram monarquias TEOCRÁTICAS (os reis consideravam-se deuses pelo que, o seu poder era absoluto).
• Eram regimes TOTALITÁRIOS /DITADURAS.
• Quase ausência de garantias do cidadão face ao Estado – OS CIDADÃOS NÃO TINHAM DIREITOS INDIVIDUAIS.

Estado Grego:
• Estados muitos pequenos, constituídos pela POLIS – cidades-estado.
• No estado grego alguns têm direitos – OS CIDADÃOS. (Mulheres, escravos e estrangeiros não eram cidadãos).
• Nos estados gregos incentivava-se a participação dos cidadãos.
• Mesmo para os cidadãos havia poucas garantias – A LIBERDADE INDIVIDUAL ERA MUITO RESTRITA.


Estado Romano:
• Começou por ser uma monarquia dominada pelo rei.
==> Evolução para a República ==> O Estado passa a ser “COISA PÚBLICA” onde o cidadão passa a ter poder.
• Roma passa a ser um IMPÉRIO – é a primeira vez na história que surge a ambição de dominar o mundo.
• O estado romano passa a ENVOLVER UM CONJUNTO DE PAÍSES, sendo a cidadania estendida a TODOS OS MEMBROS DO IMPÉRIO (excepto mulheres e escravos).
• Pela primeira vez distingue-se DIREITO PÚBLICO de DIREITO PRIVADO:
o Os romanos chegaram à conclusão que há coisas permitidas na vida privada que são um constrangimento na vida pública. (Ex.: se se é casado com uma escrava isso é um impedimento na actividade política).
• O cristianismo é aceite e traz a ideia que TODOS OS HOMENS SÃO PESSOAS. O que leva a que comece a brotar a ideia de que TODOS OS HOMENS SÃO IGUAIS.

Estado Medieval:
• Não existe estado.
• Na Europa o regime era feudalista.
• Os países medievais estão divididos em reinos (Castela, Navarra, Aragão), que são dominados por SENHORES FEUDAIS, existindo, no entanto, um príncipe ou um rei que tem algum poder.
• É a primeira vez que surge a teoria de que o poder tem origem no povo.
• (Em Portugal não existia um regime feudalista mas sim um regime senhorial onde o rei detinha mais poder do que os reis do resto da Europa).

Estado Europeu Moderno:

Origem:
• O Estado europeu moderno tem origem numa frase de Maquiavel:
“ Todos os domínios que tiveram e têm império sobre os Homens são estados”
• É a primeira vez que aparece a palavra Estado.
• A frase marca o início do Estado moderno que dura até a actualidade.

Características:
• Concentração dos poderes públicos no Estado (Justiça, Educação, Saúde).
• Concentração dos poderes do Estado no rei – “EU SOU O ESTADO” (absolutismo).
• Surgimento da noção de RAZÃO DE ESTADO – o rei podia utilizar o argumento de “razão de Estado” para fazer o que quisesse pois isso seria aquilo que era melhor para o Estado.
• Delimitação exacta das fronteiras do estado, e controle das fronteiras pelos órgãos do Estado.
• SECULARIZAÇÃO DO ESTADO – o poder do Estado passa a ser INDEPENDENTE da Igreja:
o O Estado está ao serviço de fins temporais ==> só trata de assuntos materiais.
o A Igreja trata de fins intemporais ==> salvação das almas.
o O ESTADO NÃO SE SUBMETE À AUTORIDADE DO PAPA.
• Aparecimento da noção de SOBERANIA por Jean Bodin:
o Conceito de ESTADO SOBERANO – o estado é dono absoluto do território (em nome do povo), sendo esse território INALIENÁVEL.
• Surgem e são fixadas as GARANTIAS INDIVIDUAIS face ao estado:
o São fixadas na CONSTITUIÇÃO. (Em 1820 em Portugal).
o São fixadas na Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789).
• É um Estado de direito. Implica:
o Reconhecer direitos e deveres aos cidadãos.
o Ser um Estado que se submete à lei, inclusivamente os dirigentes do Estado.
o O Estado organizar-se através do direito, havendo leis que definem quais as instituições do Estado, quais as suas funções e as regras a que estão sujeitas.
o No Estado de direito a lei é que é o FUNDAMENTO da sua legitimidade.

Ciencia Politica - introduçao

Política:
• Deriva da palavra grega “politiké” que deriva da palavra “politeia” (todas as actividades e procedimentos relativos à polis – cidades-estado) que significava assuntos relativos ao estado.
• É todas as actividades que o homem desenvolve em sociedade (sentido lato).
• Tem 3 significados (estritos):
o A actividade de governo das instituições do estado.
o Conjunto de regras relativas à administração pública.
o Arte ou habilidade de bem governar.

Ciência Política:
• Ciência social e humana.
• Estuda a atribuição e a transferência de poder no processo de tomada de decisão.
• Estuda os papéis e os sistemas de governo.
• Estuda os governos e as organizações internacionais.
• Estuda o comportamento politico e as politicas públicas.
• Mede o sucesso da governação e de algumas medidas específicas recorrendo à análise de múltiplos factores como a estabilidade, a justiça, a riqueza material e a paz.
• Alguns cientistas políticos propõem teses positivas – análise e descrição da vida politica.
• Outros propõem teorias ou teses normativas – recomendações politicas específicas.

Áreas da ciência política:
• Estudos eleitorais.
• Estudos Europeus.
• Filosofia Política.
• Instituições Políticas portuguesas.
• Metodologia política.
• Partidos políticos.
• Pensamento político + História das ideias políticas.
• Política comparada.
• Relações internacionais.
• Teoria política.
• Política e economia.
• Eleições e representação pública.
• Estudo e política pública.
• Estudos de caso (estudos específicos da ciência política como globalização, U.E., o terrorismo, o fim do estado-nação).



Outras ciências com ligação à Ciência Política:
• Economia ==> Pensa e estuda recursos à disposição da sociedade que são geridos pela política.
• Direito ==> Os políticos fazem aplicar a lei e alteram-na ou criam novas leis.
• História ==> É preciso conhecer o passado para avaliar o presente e preparar o futuro.
• Filosofia ==> Reflexão sobre o governo ideal. Procura proporcionar uma base ética e moral para a vida política. (Ética – Moral ou conjunto de normas e valores morais/ reflexão acerca da moral)
• Sociologia ==> estuda o homem como ser social/ relação directa com a ciência política.
• Geografia ==> Estudos de estratégia e geoestratégia. Ordenamento do território.