As ideias politicas no quadro do Estado Moderno
As ideias políticas no quadro do Estado ModernoPoder:
• Faculdade de mandar e a capacidade de se fazer obedecer (Freitas do Amaral).
• Capacidade que determinado sujeito tem de influenciar os outros.
• Quem detém o poder induz os outros a agirem de um modo que de outra forma não agiriam. Assim a noção de poder está relacionada com a noção de liberdade:
o O poder de A implica a não liberdade de B.
o A liberdade de A implica o não-poder de B.
• (Lobbies – grupos de influência).
Tipologias de poder
Tipologia clássica de poder:
• PODER CIVIL / POLÍTICO.
• PODER PATRIARCAL/ PATERNALISTA.
• PODER PATRONAL/ DESPÓTICO.
Poder civil:
• Exercido no interesse de quem governa e é governado.
• Os governados aceitam que os governantes exerçam o poder em nome de todos.
• Funda-se no consenso daqueles a quem se destina (contrato), ou seja, os governados escolhem/ aceitam os seus governantes reconhecendo-lhes autoridade.
Poder Patriarcal:
• Exercido no interesse dos filhos.
• O soberano é como um pai que exerce o poder sobre os seus filhos.
• Os súbditos são tratados como menores: o pai/ soberano é que sabe o que é melhor para eles.
Poder Patronal:
• Exercido no interesse do patrão sobre os escravos.
• Governo despótico: o soberano trata os súbditos como escravos.
• Os súbditos não têm direitos nem podem queixar-se.
• Funda-se no direito de punir aqueles que são culpados de um crime.
A diferenciação entre Estado e sociedade civil:
Sociedade civil ==> Conjunto de relações sociais que não são reguladas pelo estado.
==> São todas as relações que existem fora do estado.
==> Todas as associações que existem fora das instituições do estado.
Na Idade Média surge a necessidade de distinguir a Igreja do Estado assim:
• Igreja (potestade espiritual) detém os poderes de:
o Ensinar a verdadeira religião.
o Ensinar os preceitos da moral.
o Salvaguardar a doutrina dos erros.
o Orientar as consciências para o alcance dos bens espirituais, nomeadamente, a salvação das almas.
==> O poder espiritual (igreja) serve-se de meios principalmente PSICOLÓGICOS.
• Estado (potestade temporal) tem o direito e o poder EXCLUSIVO de exercer a força física sobre os habitantes de determinado território – “o Estado é o detentor do monopólio da coacção física legítima” (Max Weber).
- Assim, o Estado distingue-se da igreja por ter a exclusividade da coacção física legítima sendo, por isso, soberano.
- Como tal, apenas o poder político tem a possibilidade de recorrer à força física.
Distinção entre PODER POLÍTICO e os outros poderes
• O critério do “meio” é aquele que melhor permite distinguir o poder político de outros tipos de poder. Este critério analisa os instrumentos que cada poder utiliza para poder classificar esse mesmo poder.
• Existem vários tipos de poder:
o Poder político, exerce-se pelo meio da força.
o Poder económico, exerce-se por meio da riqueza: o proprietário dispõe dos meios para que o não proprietário trabalhe para ele e nas condições por ele determinadas.
o Poder ideológico, exerce-se por meio do saber: o intelectual, o técnico, o sacerdote e o cientista dispõem dos meios para exercerem influência sobre o comportamento de outros, levando-os a realizar ou não determinada acção.
Qual a relação entre os poderes, em especial, entre o poder político e o poder ideológico?
==> Quando o poder político tem prioridade sobre o poder ideológico:
• O juízo político é independente do juízo moral e superior a este.
• O homem político é livre de perseguir os seus objectivos sem ter em conta quaisquer princípios morais – DOUTRINA DA IMORALIDADE OU AMORALIDADE DA ACÇAÕ POLÍTICA.
==> Quando a ideologia tem prioridade sobre o poder político:
• Defende-se o primado espiritual pelo que, a acção política está subordinada às regras da moral.
• Geralmente as regras morais são as mesmas da religião dominante.
O Estado
Elementos constitutivos do estado:
• Povo.
• Território.
• Poder Político.
Povo:
• É um conjunto de indivíduos ligados entre si por laços de nacionalidade ou cidadania (diferente da população pois esta inclui emigrantes, turistas...).
• É senhor de um território.
• Institui o poder político e exerce-o: soberania.
• É detentor exclusivo dos direitos políticos.
Território:
• É condição indispensável à existência do estado.
• É a área onde a ordem jurídica nacional tem validade
o É o âmbito espacial da competência dos órgãos do Estado – é a área que está sob a responsabilidade dos órgãos do estado.
o Quadro físico do exercício dos poderes dos órgãos do Estado – é a área onde se exercem os poderes do Estado.
o É o local onde se fixam os órgãos do Estado.
• Pode ser economicamente aproveitado em benefício do país ou da humanidade.
• É SAGRADO, INTOCÁVEL E INALIENÁVEL – uma vez que o território pertence ao Estado e não a um rei, este não pode ser alienado nem os direitos de soberania que exerce – assim, garante-se a integridade do território: SACRALIZAÇÃO.
Poder político:
• É o poder exercido por um povo dentro de um território.
• O povo é o dono do poder político pois é o dono do território.
• É exercido pelo povo ==> o povo é detentor ORIGINÁRIO do poder (ou seja, a origem do poder está no povo) e o poder é não-derivado (o povo não entrega o poder aos representantes políticos, eles apenas o exercem em nome do povo).
• Exerce-se com 3 objectivos:
o Garantir a segurança.
o Garantir a Justiça.
o Garantir o Bem-estar.
• (NOTA: os dirigentes políticos não são detentores do poder político, são instrumentos desse poder que é exercido pelo povo).
Para que o poder político atinja os 3 objectivos para que foi criado, é necessário REGULAR a vida colectiva fazendo LEIS e IMPONDO O SEU CUMPRIMENTO. Assim, o Estado é a única instituição que detém os poderes de:
• Decidir sobre a vida ou a morte dos homens (recurso a armas de fogo pelas forças policiais e militares, pena de morte...).
• Decidir sobre a liberdade dos homens (estabelecer e aplicar penas de prisão, restrições de acesso a locais...).
• Obter a seu favor o trabalho obrigatório dos homens (serviço militar obrigatório, requisição civil em caso de emergência).
• Decidir sobre a propriedade dos homens (direito de cunhar moeda, cobrar impostos, expropriar bens).
Assim, um Estado soberano é aquele cujo o poder político é:
• SUPREMO na ordem interna, ou seja, é o poder principal.
• INDEPENDENTE na ordem internacional, não tem que obedecer aos outros Estados.
Os fins do Estado (são cumulativos, a realizar simultaneamente):
• SEGURANÇA:
o Defesa contra inimigos externos (exército/ NATO).
o Garantia da ordem e da tranquilidade públicas internas (polícia).
o Protecção contra calamidades naturais (protecção civil, bombeiros).
• JUSTIÇA:
o Garantir que dentro do seu território, as relações humanas obedecem a códigos DITADOS PELA RAZÃO que permitem que todos os cidadãos sejam tratados com igualdade perante a lei. (Ex.: Código civil e penal).
• BEM-ESTAR:
o Garantir o bem-estar MATERIAL (criação de emprego, dinamização da economia, saneamento básico, obras públicas...), CULTURAL (democratização da educação) e ESPIRITUAL (liberdade religiosa).
Configurações Históricas do Estado
Estado Oriental:
• Tipo de organização política que existia nos países do oriente antigamente.
• Existia em civilizações como a Egípcia ou Mesopotâmica.
• Tinham estados com TERRITÓRIOS MUITO EXTENSOS.
• Os governos eram monarquias TEOCRÁTICAS (os reis consideravam-se deuses pelo que, o seu poder era absoluto).
• Eram regimes TOTALITÁRIOS /DITADURAS.
• Quase ausência de garantias do cidadão face ao Estado – OS CIDADÃOS NÃO TINHAM DIREITOS INDIVIDUAIS.
Estado Grego:
• Estados muitos pequenos, constituídos pela POLIS – cidades-estado.
• No estado grego alguns têm direitos – OS CIDADÃOS. (Mulheres, escravos e estrangeiros não eram cidadãos).
• Nos estados gregos incentivava-se a participação dos cidadãos.
• Mesmo para os cidadãos havia poucas garantias – A LIBERDADE INDIVIDUAL ERA MUITO RESTRITA.
Estado Romano:
• Começou por ser uma monarquia dominada pelo rei.
==> Evolução para a República ==> O Estado passa a ser “COISA PÚBLICA” onde o cidadão passa a ter poder.
• Roma passa a ser um IMPÉRIO – é a primeira vez na história que surge a ambição de dominar o mundo.
• O estado romano passa a ENVOLVER UM CONJUNTO DE PAÍSES, sendo a cidadania estendida a TODOS OS MEMBROS DO IMPÉRIO (excepto mulheres e escravos).
• Pela primeira vez distingue-se DIREITO PÚBLICO de DIREITO PRIVADO:
o Os romanos chegaram à conclusão que há coisas permitidas na vida privada que são um constrangimento na vida pública. (Ex.: se se é casado com uma escrava isso é um impedimento na actividade política).
• O cristianismo é aceite e traz a ideia que TODOS OS HOMENS SÃO PESSOAS. O que leva a que comece a brotar a ideia de que TODOS OS HOMENS SÃO IGUAIS.
Estado Medieval:
• Não existe estado.
• Na Europa o regime era feudalista.
• Os países medievais estão divididos em reinos (Castela, Navarra, Aragão), que são dominados por SENHORES FEUDAIS, existindo, no entanto, um príncipe ou um rei que tem algum poder.
• É a primeira vez que surge a teoria de que o poder tem origem no povo.
• (Em Portugal não existia um regime feudalista mas sim um regime senhorial onde o rei detinha mais poder do que os reis do resto da Europa).
Estado Europeu Moderno:
Origem:
• O Estado europeu moderno tem origem numa frase de Maquiavel:
“ Todos os domínios que tiveram e têm império sobre os Homens são estados”
• É a primeira vez que aparece a palavra Estado.
• A frase marca o início do Estado moderno que dura até a actualidade.
Características:
• Concentração dos poderes públicos no Estado (Justiça, Educação, Saúde).
• Concentração dos poderes do Estado no rei – “EU SOU O ESTADO” (absolutismo).
• Surgimento da noção de RAZÃO DE ESTADO – o rei podia utilizar o argumento de “razão de Estado” para fazer o que quisesse pois isso seria aquilo que era melhor para o Estado.
• Delimitação exacta das fronteiras do estado, e controle das fronteiras pelos órgãos do Estado.
• SECULARIZAÇÃO DO ESTADO – o poder do Estado passa a ser INDEPENDENTE da Igreja:
o O Estado está ao serviço de fins temporais ==> só trata de assuntos materiais.
o A Igreja trata de fins intemporais ==> salvação das almas.
o O ESTADO NÃO SE SUBMETE À AUTORIDADE DO PAPA.
• Aparecimento da noção de SOBERANIA por Jean Bodin:
o Conceito de ESTADO SOBERANO – o estado é dono absoluto do território (em nome do povo), sendo esse território INALIENÁVEL.
• Surgem e são fixadas as GARANTIAS INDIVIDUAIS face ao estado:
o São fixadas na CONSTITUIÇÃO. (Em 1820 em Portugal).
o São fixadas na Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789).
• É um Estado de direito. Implica:
o Reconhecer direitos e deveres aos cidadãos.
o Ser um Estado que se submete à lei, inclusivamente os dirigentes do Estado.
o O Estado organizar-se através do direito, havendo leis que definem quais as instituições do Estado, quais as suas funções e as regras a que estão sujeitas.
o No Estado de direito a lei é que é o FUNDAMENTO da sua legitimidade.
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