Thursday, October 19, 2006

O Constitucionalismo Liberal e os Direitos do Homem e do Cidadão

1215 - Carta Magna
1689 - Bill of rights (Inglesa)
1776 - Declaração da Independência das 13 colónias americanas.
1787 - Aprovação da Constituição Americana
1789 - Revolução Francesa e Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
1791 - Bill of rights (Americana)


Iluminismo / Racionalismo:
• Valorização da Razão ==> a razão é o mais importante instrumento para se alcançar qualquer tipo de conhecimento.
• Valorização do questionamento / crítica, da investigação e da experiência como forma de conhecimento da natureza, da sociedade, da política e da economia.
• Crença nas leis naturais, normas da natureza que regem todas as transformações que ocorrem no comportamento humano, nas sociedades e na natureza ==> leis que não são impostas pelo Homem. São leis constituintes do próprio Homem e das coisas naturais (ex.: morte).
• Crença nos direitos naturais:
o Todos os indivíduos possuem em relação à vida direito à liberdade e à posse de bens materiais.
o São direitos constituintes do Homem.
• Crítica ao absolutismo, ao mercantilismo e aos privilégios da nobreza e do clero (não se pode permitir a existência de reis e senhores feudais que sejam donos de homens).
• Crítica à Igreja Católica ==> dava privilégios aos seus membros, exige ao Homem obediência cega.

Constitucionalismo Liberal:
• Movimento social, político e jurídico que teve origem no séc. XVIII (Inglaterra, América do Norte, França) que originou constituições.
• Técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos ==> técnica de limitação do poder legislativo, executivo e judicial com o objectivo de garantir os direitos e deveres individuais. Assim os órgãos do Estado vêem o seu poder limitado tendo por objectivo garantir os direitos do cidadão.
• Defende a existência de um Estado de Direito.
• Representa o governo das leis e não dos Homens, da racionalidade do Direito e não do mero poder ==> o que interessa num Estado de Direito é criar leis racionais que não sejam ditadas pelas ambições individuais dos indivíduos e que o próprio poder se submeta à Lei.

Princípios Básicos do Constitucionalismo Liberal:
• Abolição do absolutismo monárquico (França):
• Criação de um governo limitado ==> governo cujos poderes se submetem à lei.
• Tripartição e independência dos poderes (E.UA.) ==> partição do poder em poder legislativo, executivo e judicial, poderes estes que são independentes.
• Elaboração das constituições escritas:
• CONSTITUIÇÃO ==> é a lei fundamental de um país, elaborada pelo poder constituinte originário, que nos países democráticos é exercido por uma Assembleia Constituinte.
o Dá origem a todas as outras leis.
o Normalmente é o povo/Nação que delega o poder numa Assembleia Constituinte.
o Contém as leis mais importantes.
o Descreve a estrutura do governo.
o Define a cidadania.
o Estabelece os fundamentos políticos, administrativos e judiciais do Estado.
o LIMITA O PODER.
o GARANTE A LIBERDADE.
• Parlamentarismo:
• É o sistema que dá origem à democracia representativa.
• O chefe de Estado não é o chefe de governo.
• O parlamento escolhe o chefe de governo.
• Domínio do poder legislativo sobre o poder executivo.
• Afirmação dos direitos humanos:
• A declaração que serviu de matriz à Declaração Universal dos Direitos humanos foi a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão que teve origem em França em 1789, logo após a revolução, e que servirá de preâmbulo à futura constituição (1791):
o Esta Declaração é um “catecismo cívico” (conjunto de leis fundamentais para o exercício da cidadania):
==> Estabelece a liberdade e a igualdade de direitos entre os homens.
==> Toda a associação política (como Estado) está ao serviço da conservação dos direitos naturais do Homem: liberdade, propriedade (riqueza material), segurança e resistência à opressão – O Estado não pode provocar desigualdades.
==>A soberania reside unicamente na razão – o Rei só pode exercer o poder em nome do Povo. A soberania não pertence ao Rei nem a nenhum funcionário do Estado.
==> A lei é a expressão da vontade geral e deve ser igual para todos.

Documentos antecedentes à Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
• Código de Hamurabi.
• Lei de Moisés.
• MAGNA CARTA, Inglaterra, 1215:
o Base de toda a constituição que existe actualmente.
o Expressa claramente que todo o Homem tem direito à justiça.
• BILL OF RIGHTS, Inglaterra, 1689 - “Glorious Revolution”:
o Surge devido a uma rivalidade política e religiosa entre o parlamento (Anglicano) e o rei (Católico). Quando a orientação política do parlamento não era favorável ao rei, este mandava fechá-lo.
o Tem como objectivo limitar os poderes do rei e dar mais poder ao parlamento:
• Separação entre poderes do rei e do parlamento.
• O rei compromete-se a respeitar e a fazer cumprir as leis aprovadas no parlamento.
• Os indivíduos têm direito à participação na vida política.
• (O povo estava contra o rei devido ao aboletamento militar).









Acontecimentos anteriores à revolução liberal francesa

REVOLUÇÃO AMERICANA/ Independência das colónias americanas (1776)/ Aprovação da constituição em 1787
o A América foi colonizada a partir do séc. XVI por europeus.
o Foi colonizada por 2 classes: os Puritanos e gente que ambicionava melhores condições de vida.
o PURITANOS:
• Eram uma ceita protestante.
• Eram ex-condenados e calvinistas (acreditavam na pré-destinação das almas) pelo que eram mal vistos pelos outros protestantes.
• Eram conservadores tanto a nível religioso como a nível do comportamento. Consideravam que os Homens deveriam condicionar a sua acção a um conjunto de regras morais e éticas muito rígidas.
o Os primeiros colonos tiveram tendência para se associar (ex. Pacto de Mayflower (1620) ==> “ os peregrinos juram manter-se unidos como corpo civil e político, para a nossa melhor ordem, preservação e progresso” – DECIDEM CONSTITUIR UMA SOCIEDADE.
o À medida que os colonos prosperam na América, começa a surgir um certo descontentamento:
• Quando os colonos produzem algo que há pouco são obrigados a enviar para Inglaterra.
• Só recebem os excedentes dos produtos Ingleses.
• NÃO TINHAM PARTICIPAÇÃO NO PARLAMENTO sendo que a vida das colónias era decidida por ingleses que nada se preocupavam com o seu bem-estar.
• Os colonos chegam a utilizar o seguinte slogan: “no taxation without representation”.
o Thomas Paine em Janeiro de 1776 publica um livro chamado “common sense” onde faz 2 reivindicações:
• A independência é necessária.
• É necessária um República (deixar de se obedecer a um rei).
o O livro reflecte ideais iluministas:
• O Homem tem um conjunto de direitos inalienáveis; os Homens são iguais e livres. ==> o que significa que os homens têm direito a mandar na sua própria terra. ==> SURGE A IDEIA DE INDEPENDÊNCIA.
o Em Julho de 1776, 13 colónias inglesas na América apresentam a Declaração de Independência formando 13 Estados independentes.
o A Declaração da Independência das colónias integra ideais iluministas e democráticas:
• Todos os Homens são criados iguais e possuem direitos inalienáveis como o direito à vida, à liberdade e à procura de felicidade.
• Os poderes dos governos derivam do consentimento dos governados.
• O povo tem o direito de alterar e abolir os governos que não respeitem estes direitos.
• Independência das 13 colónias iniciais em relação ao Reino Unido (Tratado de Paris, 1783).
o Em 1777 as 13 colónias unem-se para combater os ingleses ==> confederação das colónias – “A UNIÃO”.
o Em 1783, A Inglaterra reconhece a Independência da Confederação das Colónias – Tratado de Paris.
o Em 1787, os americanos aprovam a 1ª constituição da historia da humanidade. As 13 colónias passam a ser um Estado Federal (CONVENÇÃO DE FILADÉLFIA).

Ideais da Revolução Francesa (1789)

• Proclamação dos princípios universais de “liberdade, igualdade, fraternidade”.
• Abolição da servidão e dos direitos feudais.
• Abolição dos privilégios da nobreza e do clero.
• Influenciada pelo ideais do Iluminismo e da Revolução Americana.

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789):
• Declara solenemente a) os direitos naturais – direitos com os quais o Homen nasce, b) inalienáveis – são constituintes do Homem e não podem ser-lhes tirados ou negados, c) sagrados – intocáveis.
• Objectivo:
o Lembrar a todos os membros da sociedade (especialmente clero e nobreza) os seus direitos e DEVERES.
o Criar uma sociedade mais justa e igualitária.

Bill of rights americana – Emendas à constituição (1791):
• Influenciada pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, os americanos elaboraram 10 emendas a acrescentar à constituição.
• As emendas consagram alguns direitos como:
o Liberdade religiosa.
o Liberdade de imprensa.
o Protecção contra um exército permanente (resulta da possibilidade de um ataque da parte dos ingleses).
o Julgamento feito por um júri.