Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) – 1948
==> Inicialmente chamava-se Declaração Universal dos Direitos do Homem.==> É uma declaração que promove a internacionalização dos direitos humanos tendo como grande objectivo a paz e a cooperação entre os povos.
“ Proclama a presente Declaração Universal dos Direitos do Homem com ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações...”
==> Esta declaração é uma súmula da Evolução dos direitos do homem ao longo da história. Nela estão contidas 3 gerações de direitos:
• Civis – art. 3º ao 20º.
• Políticos – art. 21º.
• Sociais – art. 22ª ao 28º.
==> A declaração apresenta algumas limitações:
• É uma declaração de intenções mas não dispõe de mecanismos que obrigue um Estado a apoiá-la, pois apenas os Estados têm o monopólio da coacção física legítima.
• Não prevê a existência de um governo cosmopolita em que sejam previstos os direitos mundiais de cada cidadão.
• É acusada de ser etnocêntrica pois reflecte os valores dos povos e culturas ocidentais.
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