Monday, November 27, 2006

Teoria da Justiça – John Rawls

Caracterização da justiça:
• A justiça não permite a perda de liberdade para alguns de modo a que outros passem a partilhar um bem maior.
• A justiça não pode estar dependente da negociação política ou do cálculo dos interesses sociais.
• Uma injustiça só é tolerável quando necessária para evitar uma injustiça maior.

A justiça como principal virtude das instituições sociais:

Para Rawls, a justiça é a virtude primeira das instituições sociais:
• As leis e as instituições (independentemente de serem eficazes ou bem concebidas) devem ser abolidas ou reformadas caso sejam injustas.
• A justiça garante a inviolabilidade da esfera privada do indivíduo, consequentemente, garante a liberdade do indivíduo.

Estrutura básica da sociedade:
• É composta por: constituição política e pelas principais estruturas económicas e sociais.

Objecto primário da justiça:
• Rawls concentra-se na justiça social, como tal, o objecto primário da justiça é a estrutura básica da sociedade, principalmente a forma como as instituições sociais mais importantes (ex.: constituição, segurança social) distribuem os direitos e deveres fundamentais e determinam a divisão dos benefícios da cooperação.

Posição inicial:
• Trata-se do momento fundador do Estado. Corresponde ao momento em que as partes, cobertas pelo véu de ignorância, definem os princípios da justiça que vão regular o funcionamento da estrutura básica da sociedade..
• Nesta posição, temos um conjunto de pessoas livres e racionais colocadas numa posição de igualdade com o objectivo de definir termos fundamentais da sua associação:
o formas de cooperação social que podem ser introduzidas e formas de governo que podem ser estabelecidas, ou seja, o objectivo é definir os princípios da justiça (social).
o a orientação a seguir na atribuição de direitos e deveres básicos, o modo de dividir os benefícios decorrentes da vida em sociedade, o modo de resolver exigências mútuas e conflitos, assim como a criação da carta fundamental da sociedade – CONSTITUIÇÃO.





• Estas pessoas estão colocadas numa posição de igualdade idêntica ao do estado de natureza das teorias de Hobbes e Locke (estado em que todos os homens eram iguais) porque estão cobertas pelo VÉU DE IGNORÂNCIA:
o Todas beneficiam de igual liberdade.
o Ninguém conhece a sua posição na sociedade.
o Ninguém conhece os seus atributos e talentos naturais (ex. Inteligência, força...).
o Todas desconhecem a concepção do bem e as suas tendências ideológicas e psicológicas particulares.
• É uma situação hipotética (teórica) - Rawls acredita que a criação da sociedade justa depende do facto de os homens encarregados de definir as suas regras fundamentais se encontrarem numa situação de igualdade; não diz que isso um dia vai acontecer; diz que a concepção da justiça como equidade depende de uma posição inicial equitativa.


Véu de ignorância:
Rawls diz que na posição inicial, todos se encontrariam sob um véu de ignorância, ou seja, todos tinham total desconhecimento de informações acerca de si mesmo. Assim, garantir-se-ia que ninguém poderia designar princípios que beneficiassem a sua situação particular, sendo os princípios da justiça o resultado de um acordo ou negociação imparcial.

Noção de justiça como equidade:
==> Ideia de que o acordo sobre os princípios da justiça é alcançado numa situação inicial que é equitativa:
• Todos os participantes estão numa situação de igualdade.
• Todos os participantes estão sob um “véu de ignorância”, não sendo capazes de designar princípios que beneficiem a sua situação particular.

Os dois princípios da justiça

Primeiro:
• Relativo aos aspectos do sistema social que definem e garantem as liberdades básicas.
o Todos têm direito ao mesmo sistema de liberdades básicas.
o O sistema de liberdades de um indivíduo não pode chocar com o sistema de liberdade dos outros indivíduos.
o Liberdades básicas:
• Liberdades políticas – direito de votar e de ocupar uma função pública, liberdade de expressão e reunião.
• Liberdade de consciência e de pensamento.
• Liberdades da pessoa – direito à integridade pessoal (proibição da opressão psicológica e agressão física), direito à propriedade privada e à protecção em relação à detenção e à prisão arbitrárias.


Segundo:
• Relativo aos aspectos que especificam e estabelecem as desigualdades sociais e económicas.
o As desigualdades económicas devem ser distribuídas:
• De forma a que todos beneficiem razoavelmente delas.
• As posições de autoridade e responsabilidade devem ser acessíveis a todos.

Relação entre os dois princípios da justiça:
==> Relacionando os dois princípios da justiça, é possível inferir que, à partida, todos os valores sociais devem ser distribuídos igualmente, a menos que, uma distribuição desigual da parte ou do todo, beneficie todos.
==> Assim, estamos perante uma injustiça quando há uma distribuição desigual que não é para benefício de todos.

O carácter contratualista do Estado:
• O Estado tem um carácter contratualista porque a sua estrutura básica resulta de um acordo (contrato) feito pelos próprios cidadãos (são os cidadãos que definem as regras que estruturam da sociedade).