Direita e esquerda
Origem histórica da distinção entre direita e esquerda:
• Teve origem na Assembleia Nacional Constituinte francesa em 1789, os deputados favoráveis ao direito de veto legislativo do rei sentavam-se à direita e os deputados que eram contra sentavam-se à esquerda.
• Porém só no séc. XIX é que a distinção entre direita e esquerda se vulgarizou:
o Direita: princípios monárquicos, católicos, tradicionalistas, anti-revolucionários.
o Esquerda: princípios republicanos, anticlericais, progressistas, revolucionários.
• Segundo Aron os fundamentos desta dicotomia estão profundamente ligados ao carácter violento da revolução liberal em França, que vai marcar profundamento o ciclo histórico-institucional e ideológico francês a partir de 1789.
Distinção entre direita e esquerda
Esquerda - Direita
Optimismo antropológico - Pessimismo antropológico
Utopismo - Anti-utopismo
Racionalismo - Anti-racionalismo
Linearismo evolutivo - Rejeição do linearismo evolutivo
Igualitarismo ==> princípio da rectificação - Direito à diferença ==>meritocracia
Economicismo - Anti-economicismo
Socialismo - Propriedade privada
Internacionalismo - Nacionalismo
Democratismo - Organicismo
Humanismo - Elitismo
Optimismo antropológico/ pessimismo antropológico
• A esquerda considera que no seu estado natureza o homem é bom e que é a sociedade que o corrompe.
• A direita considera, pelo contrário, que o Homem é naturalmente mau. Como tal, é a sociedade que lhe impõe regras/ normas de comportamento que controlam os seus instintos naturais.
Utopismo/ Anti-utopismo
• (Utopia U + TOPOS – ausência de lugar).
• A esquerda acredita que um dia será possível existir uma sociedade completamente justa em que todos os homens são iguais.
• A direita acredita que é possível criar-se uma sociedade mais justa mas não uma sociedade totalmente justa. Argumenta que a única forma de todos serem iguais é através de um regime que não reconhece as liberdades individuais e que recorre à força e à opressão.
Racionalismo/ rejeição do racionalismo
• A esquerda acredita que sendo a sociedade composta por indivíduos racionais, estes serão capazes de a fazer ascender a níveis de civilização cada vez mais elevados.
o Muitos homens de esquerda acreditam que a anarquia é possível ==> acreditam que um dia o homem será capaz de se governar a si próprio sem prejudicar a si ou aos outros (anarquia – ausência de poder).
• A direita considera que tudo na história são acasos logo a história não pode ser vista como um continuo progresso para a civilização.
Linearismo evolutivo/ rejeição do linearismo evolutivo
• Na perspectiva da esquerda a história desenvolve-se em linha recta de progresso para o futuro.
• Na perspectiva da direita a história desenvolve-se em elipse, ou seja, com alguns retrocessos.
Igualitarismo/ direito à diferença
• A esquerda defende que todos os homens são iguais, sendo que a igualdade é natural ao homem. Logo, todos os homens têm direito ao mesmo respeito e à mesma dignidade.
o A esquerda defende o PRINCÍPIO DA RECTIFICAÇÃO:
• Sempre que existe alguma desigualdade na sociedade o Estado deve intervir para a corrigir: “O Estado deve intervir para corrigir as desigualdades do passado, do presente e para prevenir as do futuro.”
• É em nome do princípio da rectificação que a esquerda defende a discriminação positiva (embora temporária).
• A direita não nega a igualdade mas considera que esta é artificial quando se verifica a intervenção do Estado.
o Defende que cada um deve ser premiado de acordo com as suas capacidades e com o seu investimento no trabalho ==> MERITOCRACIA.
Economicismo/ anti-economicismo
• A esquerda considera que são as relações económicas que determinam as relações sociais:
o Assim, a esquerda considera que o Estado deve intervir na economia de modo a controlar as relações sociais. (SOCIALISMO ==> abolição da propriedade privada).
• A direita considera que as relações sociais e políticas não devem subordinar-se às relações económicas, como tal, toda a PROPRIEDADE DEVE SER PRIVADA.
Internacionalismo/ Nacionalismo
• A esquerda considera que um mundo ideal seria um mundo sem fronteiras. (À partida a esquerda favorece processos de globalização e a criação de cidadania cosmopolita).
• A direita defende o Nacionalismo – a nação é o fundamento da identidade do individuo.
Democratismo/ Organicismo
• A esquerda governa em nome da maioria, ou seja, em nome da quantidade, considerando que é a maioria que sabe o que é melhor para o seu país.
• A direita considera que deve haver uma identificação entre os interesses de um individuo e os interesses da sociedade:
o O governo do país deve ser feito em nome do bem comum e não em nome da soberania popular (muitas vezes a maioria pode estar enganada) A direita governa em nome da qualidade.
Humanismo/ elitismo
• A esquerda considera que todas as acções do governo têm como finalidade última os direitos do homem. Governa para todos os Homens de igual maneira.
• A direita considera que é melhor elevar aos poucos o bem-estar de pequenos grupos que isso elevará o nível geral.
o A direita favorece o aparecimento de grandes líderes, sem os quais considera que um país anda à deriva.
Ideologia
• Idea + logo ==> Estudo racional das ideias.
• Conjunto de ideias, pensamentos, doutrinas e visões do mundo de um individuo ou de um grupo, orientado para acções sociais e principalmente política.
• “Sistema de crenças orientado para a acção” Daniel Bell.
• Está relacionada com o poder, uma que é principalmente orientada para a acção política e que tenta influenciar os outros a realizar determinadas acções.
• Tem 3 componentes:
o Componente teórica.
o Componente prática.
o Componente emocional ==> arrasta as pessoas que muitas vezes hajem por uma questão mais sentimental que racional.
• Não tem como função elucidar a acerca da realidade mas sim motivar as pessoas a fazerem ou não alguma coisa. Tal implica uma justificação que pode conduzir ao encobrimento da realidade.
Origem e evolução do conceito de ideologia
Origem:
• Destutt de Tracy ==> “Ideologia: ciência das ideias e das suas origens”.
o Sentido não epistémico: não interessam as ideias como resultado do conhecimento. (crença verdadeira justificada)
o Sentido político: a origem das ideias é material, as ideias têm origem nas relações de produção entre os homens, sendo que são estas que determinam as suas ideologias (uma pessoa pobre tem ideais diferentes de uma pessoa rica).
Evolução:
• A palavra ideologia começa a ter um valor pejorativo quando Napoleão chama a de Tracy e aos seus seguidores de ideólogos nos sentido de “deformadores da realidade”.
• Marx e Engels:
o Ideologia: falsa consciência da realidade.
o A ideologia surge da separação entre trabalho manual e intelectual.
o As ideias têm origem nas relações de produção.
o A ideologia surge quando existem condições sociais que são susceptíveis de crítica e protesto (como as condições impostas pelo capitalismo).
o Assim, as ideologias teriam como função proteger aqueles a quem as condições sociais favorecem (ex. Capitalismo impõe uma ideologia que da uma explicação invertida das relações económicas de modo a que todos os indivíduos encarem o mercado como algo natural e inevitável).
o A ideologia deriva, portanto, de ideólogos ou intelectuais que autonomizam o mundo das ideias e assim invertem a realidade.
• Lenine==> “ Ideologia: visão do mundo”.
• Actual visão defendida por Bell ==> “Ideologia: sistema de crenças orientado para a acção”
Os direitos de cidadania (T. H. Marshall)
Cidadania:
• Deve ser entendida no quadro do Estado uma vez que é o Estado que reconhece o estatuto de cidadania e que é responsável por garantir os direitos de cidadania.
• É um estatuto adstrito à condição de pleno membro de uma comunidade.
• Quem possui o estatuto de cidadania goza de igualdade no que respeita aos direitos e deveres.
• Os elementos da cidadania são os direitos civis, políticos e económicos.
Os direitos de cidadania não são universais:
• Não existe um principio universal que determine direitos de cidadania, por exemplo, um cidadão português não tem os mesmo direitos de um cidadão espanhol.
• Os direitos de cidadania são exercidos através de instituições (direitos civis – lei; direitos políticos – voto; direitos sociais – segurança social, sistema educativo). Logo, eles só têm sentido em certas circunstâncias institucionais em que se verificam determinadas condições materiais.
Direitos civis:
==> Direitos que asseguram as liberdades individuais.
==> A instituição a eles associado é a lei e a justiça.
==> Surgem no séc. XVIII.
Direitos Políticos:
==> Direito de participação no exercício do poder.
==> É assegurado pelo voto.
==> Surge no séc. XIX.
Direitos sociais:
==> Direito ao nível de vida predominante e ao património social da sociedade.
==> São assegurados através dos serviços sociais e do sistema educativo.
==> Surgem no séc. XX.
A emergência dos direitos civis
Segundo Marshall, a emergência dos direitos civis vai estar relacionada com a ascensão do capitalismo e com a queda do feudalismo:
• Os direitos civis vão surgir devido às relações de mercado. A necessidade de uma economia de mercado competitiva exigia que todos estivessem em igualdade de circunstâncias. Assim, os Estados começam a reconhecer direitos de cidadania (civis) para proteger a Burguesia.
• Isto significava que os privilégios hereditários deixavam de existir pois todos são iguais perante a lei, logo todos tinham direito a aceder ao poder.
• Assim, é a emergência do capitalismo que pressiona a existência de direitos civis o que, consequentemente, leva à queda dos regimes feudalistas. A sociedade passa agora a ser constituída por 2 classes: os proprietários (capitalistas) e os não-proprietários (proletariado/ trabalhadores).
• (Embora o capitalismo seja um regime que cria desigualdades, pois só assim ele pode funcionar, é ele que vai pressionar a existência de direitos civis em que todos são iguais perante a lei. Por isso, poder-se-á dizer que há uma relação anómala entre o capitalismo e a cidadania moderna).
A emergência dos direitos sociais e o sindicalismo
• É a existência de direitos políticos que vai permitir o aparecimento de direitos sociais.
• Numa 1ª fase, a classe popular não soube lidar com os seus direitos políticos (ex. Sufrágio universal), ou seja, não foi capaz de usar os direitos políticos para satisfazer os seus interesses.
• É neste contexto que surgem os sindicatos, que representam o conjunto dos trabalhadores.
• Os trabalhadores, passam então, através dos sindicatos, a ter poder suficiente para exercer pressão sobre o poder político (através de greves e votos) de modo a reivindicar determinados direitos.
• Assim, os sindicatos levaram a classe popular a participar/ influenciar activamente a vida política o que permitiu a existência de DIREITOS SOCIAIS.
Relação entre os diferentes tipos de direitos
==> Nem todos os direitos são direitos de cidadania. Por exemplo os direitos dos animais ou os direitos dos i/emigrantes.
==> Os direitos de cidadania OBRIGAM O ESTADO, ou seja, criam determinados deveres ao Estado impondo determinadas limitações à sua autoridade. Fazem-no, no entanto, de forma diferente:
• DIREITOS CIVIS:
o São direitos “contra” o Estado, ou seja, são direitos que limitam a acção do Estado.
o São uma forma de poder e dizem respeito aos indivíduos como agentes (sujeito da acção na vida em comunidade).
• DIREITOS SOCIAIS:
o São direitos que reivindicam benefícios ao Estado o que requer que o Estado realize determinadas acções e que crie um aparelho administrativo.
o São direitos individualistas que dizem respeito ao individuo enquanto consumidor.
o São direitos que geram despesa ao Estado.
Direitos de cidadania – direitos positivos e negativos
• Os direitos civis podem ser associados a direitos negativos uma vez que são direitos que consagram tudo aquilo que o Estado não pode fazer, de modo a assegurar as liberdades individuais.
• Os direitos sociais podem associar-se a direitos positivos pois são direitos que consagram tudo aquilo que o Estado deve fazer para garantir benefícios aos indivíduos.
Direitos e deveres de cidadania
==> A existência de direitos de cidadania tem como contrapartida os deveres de cidadania. Tal como, os deveres do Estado têm como contrapartida os direitos do Estado.
Direitos positivos e direitos negativos:
Direitos positivos / afirmativos ==> são todos os direitos que dizem o que o governo deve fazer e o que os cidadãos podem fazer.
Direitos negativos ==> é aquilo que o governo não pode fazer aos cidadãos. São direitos que limitam o poder do Estado de modo a assegurar a liberdade dos cidadãos.
Exemplos de direitos positivos e negativos na Constituição de 1822 e na DUDH:
• Direitos positivos:
o Constituição Portuguesa – art. 3.
o DUDH – art. 6º.
• Direitos negativos:
o Constituição Portuguesa – art. 5.
o DUDH – art.12º.
Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) – 1948
==> Inicialmente chamava-se Declaração Universal dos Direitos do Homem.
==> É uma declaração que promove a internacionalização dos direitos humanos tendo como grande objectivo a paz e a cooperação entre os povos.
“ Proclama a presente Declaração Universal dos Direitos do Homem com ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações...”
==> Esta declaração é uma súmula da Evolução dos direitos do homem ao longo da história. Nela estão contidas 3 gerações de direitos:
• Civis – art. 3º ao 20º.
• Políticos – art. 21º.
• Sociais – art. 22ª ao 28º.
==> A declaração apresenta algumas limitações:
• É uma declaração de intenções mas não dispõe de mecanismos que obrigue um Estado a apoiá-la, pois apenas os Estados têm o monopólio da coacção física legítima.
• Não prevê a existência de um governo cosmopolita em que sejam previstos os direitos mundiais de cada cidadão.
• É acusada de ser etnocêntrica pois reflecte os valores dos povos e culturas ocidentais.
Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) – 1948
==> Inicialmente chamava-se Declaração Universal dos Direitos do Homem.
==> É uma declaração que promove a internacionalização dos direitos humanos tendo como grande objectivo a paz e a cooperação entre os povos.
“ Proclama a presente Declaração Universal dos Direitos do Homem com ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações...”
==> Esta declaração é uma súmula da Evolução dos direitos do homem ao longo da história. Nela estão contidas 3 gerações de direitos:
• Civis – art. 3º ao 20º.
• Políticos – art. 21º.
• Sociais – art. 22ª ao 28º.
==> A declaração apresenta algumas limitações:
• É uma declaração de intenções mas não dispõe de mecanismos que obrigue um Estado a apoiá-la, pois apenas os Estados têm o monopólio da coacção física legítima.
• Não prevê a existência de um governo cosmopolita em que sejam previstos os direitos mundiais de cada cidadão.
• É acusada de ser etnocêntrica pois reflecte os valores dos povos e culturas ocidentais.
A Constituição Portuguesa de 1822
==> Está dividida em 6 Títulos.
==> O Título I trata dos direitos e deveres individuais dos portugueses:
• Direitos civis:
o Liberdade – art. 1;2;7;8.
o Segurança – art. 1;3;4.
o Propriedade – art. 1;5;6.
o Igualdade – art. 9.
o Direito à justiça – art. 10;11.
o Direito à privacidade art.18.
• Direitos políticos:
o art. 12;15;16;17.
• Deveres:
o Venerar a religião – art. 19.
o Observância das leis – art. 2.
o art. 13 – relativo aos deveres dos funcionários públicos.
O Constitucionalismo Liberal e os Direitos do Homem e do Cidadão
1215 - Carta Magna
1689 - Bill of rights (Inglesa)
1776 - Declaração da Independência das 13 colónias americanas.
1787 - Aprovação da Constituição Americana
1789 - Revolução Francesa e Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
1791 - Bill of rights (Americana)
Iluminismo / Racionalismo:
• Valorização da Razão ==> a razão é o mais importante instrumento para se alcançar qualquer tipo de conhecimento.
• Valorização do questionamento / crítica, da investigação e da experiência como forma de conhecimento da natureza, da sociedade, da política e da economia.
• Crença nas leis naturais, normas da natureza que regem todas as transformações que ocorrem no comportamento humano, nas sociedades e na natureza ==> leis que não são impostas pelo Homem. São leis constituintes do próprio Homem e das coisas naturais (ex.: morte).
• Crença nos direitos naturais:
o Todos os indivíduos possuem em relação à vida direito à liberdade e à posse de bens materiais.
o São direitos constituintes do Homem.
• Crítica ao absolutismo, ao mercantilismo e aos privilégios da nobreza e do clero (não se pode permitir a existência de reis e senhores feudais que sejam donos de homens).
• Crítica à Igreja Católica ==> dava privilégios aos seus membros, exige ao Homem obediência cega.
Constitucionalismo Liberal:
• Movimento social, político e jurídico que teve origem no séc. XVIII (Inglaterra, América do Norte, França) que originou constituições.
• Técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos ==> técnica de limitação do poder legislativo, executivo e judicial com o objectivo de garantir os direitos e deveres individuais. Assim os órgãos do Estado vêem o seu poder limitado tendo por objectivo garantir os direitos do cidadão.
• Defende a existência de um Estado de Direito.
• Representa o governo das leis e não dos Homens, da racionalidade do Direito e não do mero poder ==> o que interessa num Estado de Direito é criar leis racionais que não sejam ditadas pelas ambições individuais dos indivíduos e que o próprio poder se submeta à Lei.
Princípios Básicos do Constitucionalismo Liberal:
• Abolição do absolutismo monárquico (França):
• Criação de um governo limitado ==> governo cujos poderes se submetem à lei.
• Tripartição e independência dos poderes (E.UA.) ==> partição do poder em poder legislativo, executivo e judicial, poderes estes que são independentes.
• Elaboração das constituições escritas:
• CONSTITUIÇÃO ==> é a lei fundamental de um país, elaborada pelo poder constituinte originário, que nos países democráticos é exercido por uma Assembleia Constituinte.
o Dá origem a todas as outras leis.
o Normalmente é o povo/Nação que delega o poder numa Assembleia Constituinte.
o Contém as leis mais importantes.
o Descreve a estrutura do governo.
o Define a cidadania.
o Estabelece os fundamentos políticos, administrativos e judiciais do Estado.
o LIMITA O PODER.
o GARANTE A LIBERDADE.
• Parlamentarismo:
• É o sistema que dá origem à democracia representativa.
• O chefe de Estado não é o chefe de governo.
• O parlamento escolhe o chefe de governo.
• Domínio do poder legislativo sobre o poder executivo.
• Afirmação dos direitos humanos:
• A declaração que serviu de matriz à Declaração Universal dos Direitos humanos foi a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão que teve origem em França em 1789, logo após a revolução, e que servirá de preâmbulo à futura constituição (1791):
o Esta Declaração é um “catecismo cívico” (conjunto de leis fundamentais para o exercício da cidadania):
==> Estabelece a liberdade e a igualdade de direitos entre os homens.
==> Toda a associação política (como Estado) está ao serviço da conservação dos direitos naturais do Homem: liberdade, propriedade (riqueza material), segurança e resistência à opressão – O Estado não pode provocar desigualdades.
==>A soberania reside unicamente na razão – o Rei só pode exercer o poder em nome do Povo. A soberania não pertence ao Rei nem a nenhum funcionário do Estado.
==> A lei é a expressão da vontade geral e deve ser igual para todos.
Documentos antecedentes à Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
• Código de Hamurabi.
• Lei de Moisés.
• MAGNA CARTA, Inglaterra, 1215:
o Base de toda a constituição que existe actualmente.
o Expressa claramente que todo o Homem tem direito à justiça.
• BILL OF RIGHTS, Inglaterra, 1689 - “Glorious Revolution”:
o Surge devido a uma rivalidade política e religiosa entre o parlamento (Anglicano) e o rei (Católico). Quando a orientação política do parlamento não era favorável ao rei, este mandava fechá-lo.
o Tem como objectivo limitar os poderes do rei e dar mais poder ao parlamento:
• Separação entre poderes do rei e do parlamento.
• O rei compromete-se a respeitar e a fazer cumprir as leis aprovadas no parlamento.
• Os indivíduos têm direito à participação na vida política.
• (O povo estava contra o rei devido ao aboletamento militar).
Acontecimentos anteriores à revolução liberal francesa
REVOLUÇÃO AMERICANA/ Independência das colónias americanas (1776)/ Aprovação da constituição em 1787
o A América foi colonizada a partir do séc. XVI por europeus.
o Foi colonizada por 2 classes: os Puritanos e gente que ambicionava melhores condições de vida.
o PURITANOS:
• Eram uma ceita protestante.
• Eram ex-condenados e calvinistas (acreditavam na pré-destinação das almas) pelo que eram mal vistos pelos outros protestantes.
• Eram conservadores tanto a nível religioso como a nível do comportamento. Consideravam que os Homens deveriam condicionar a sua acção a um conjunto de regras morais e éticas muito rígidas.
o Os primeiros colonos tiveram tendência para se associar (ex. Pacto de Mayflower (1620) ==> “ os peregrinos juram manter-se unidos como corpo civil e político, para a nossa melhor ordem, preservação e progresso” – DECIDEM CONSTITUIR UMA SOCIEDADE.
o À medida que os colonos prosperam na América, começa a surgir um certo descontentamento:
• Quando os colonos produzem algo que há pouco são obrigados a enviar para Inglaterra.
• Só recebem os excedentes dos produtos Ingleses.
• NÃO TINHAM PARTICIPAÇÃO NO PARLAMENTO sendo que a vida das colónias era decidida por ingleses que nada se preocupavam com o seu bem-estar.
• Os colonos chegam a utilizar o seguinte slogan: “no taxation without representation”.
o Thomas Paine em Janeiro de 1776 publica um livro chamado “common sense” onde faz 2 reivindicações:
• A independência é necessária.
• É necessária um República (deixar de se obedecer a um rei).
o O livro reflecte ideais iluministas:
• O Homem tem um conjunto de direitos inalienáveis; os Homens são iguais e livres. ==> o que significa que os homens têm direito a mandar na sua própria terra. ==> SURGE A IDEIA DE INDEPENDÊNCIA.
o Em Julho de 1776, 13 colónias inglesas na América apresentam a Declaração de Independência formando 13 Estados independentes.
o A Declaração da Independência das colónias integra ideais iluministas e democráticas:
• Todos os Homens são criados iguais e possuem direitos inalienáveis como o direito à vida, à liberdade e à procura de felicidade.
• Os poderes dos governos derivam do consentimento dos governados.
• O povo tem o direito de alterar e abolir os governos que não respeitem estes direitos.
• Independência das 13 colónias iniciais em relação ao Reino Unido (Tratado de Paris, 1783).
o Em 1777 as 13 colónias unem-se para combater os ingleses ==> confederação das colónias – “A UNIÃO”.
o Em 1783, A Inglaterra reconhece a Independência da Confederação das Colónias – Tratado de Paris.
o Em 1787, os americanos aprovam a 1ª constituição da historia da humanidade. As 13 colónias passam a ser um Estado Federal (CONVENÇÃO DE FILADÉLFIA).
Ideais da Revolução Francesa (1789)
• Proclamação dos princípios universais de “liberdade, igualdade, fraternidade”.
• Abolição da servidão e dos direitos feudais.
• Abolição dos privilégios da nobreza e do clero.
• Influenciada pelo ideais do Iluminismo e da Revolução Americana.
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789):
• Declara solenemente a) os direitos naturais – direitos com os quais o Homen nasce, b) inalienáveis – são constituintes do Homem e não podem ser-lhes tirados ou negados, c) sagrados – intocáveis.
• Objectivo:
o Lembrar a todos os membros da sociedade (especialmente clero e nobreza) os seus direitos e DEVERES.
o Criar uma sociedade mais justa e igualitária.
Bill of rights americana – Emendas à constituição (1791):
• Influenciada pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, os americanos elaboraram 10 emendas a acrescentar à constituição.
• As emendas consagram alguns direitos como:
o Liberdade religiosa.
o Liberdade de imprensa.
o Protecção contra um exército permanente (resulta da possibilidade de um ataque da parte dos ingleses).
o Julgamento feito por um júri.
O estado natureza e o estado social – pensamento de Hobbes e Locke
• O pensamento político de Thomas Hobbes e John Locke são estruturantes do Estado Moderno.
• A construção da sociedade americana, por exemplo, vai ser construída assente nesses mesmos pensamentos.
Thomas Hobbes:
• O Homem vivia em estado de natureza antes de construir uma sociedade:
o É um estado de vida selvagem em que o Homem não está limitado por leis.
o Hobbes considera que o Homem em estado de natureza não conseguia sobreviver. Em última análise o estado natureza conduz à guerra: “o homem é o lobo do homem”.
• Os Homens acabam por se sentir obrigados a viver em sociedade, pois necessitam de pactos devido ao carácter destrutivo da guerra.
• Forma-se, então, uma sociedade dando origem ao ESTADO SOCIAL.
John Locke:
• Considera que o estado natureza é um estado pacífico.
• O Homem tem necessidade de um decisor colectivo para fazer uma melhor gestão dos seus recursos.
• Isto leva à criação de um CONTRATO SOCIAL que origina um ESTADO SOCIAL.
Assim, no Estado Moderno os Homens organizam-se em sociedade e constituem governos para garantir os seus direitos.
As ideias politicas no quadro do Estado Moderno
As ideias políticas no quadro do Estado Moderno
Poder:
• Faculdade de mandar e a capacidade de se fazer obedecer (Freitas do Amaral).
• Capacidade que determinado sujeito tem de influenciar os outros.
• Quem detém o poder induz os outros a agirem de um modo que de outra forma não agiriam. Assim a noção de poder está relacionada com a noção de liberdade:
o O poder de A implica a não liberdade de B.
o A liberdade de A implica o não-poder de B.
• (Lobbies – grupos de influência).
Tipologias de poder
Tipologia clássica de poder:
• PODER CIVIL / POLÍTICO.
• PODER PATRIARCAL/ PATERNALISTA.
• PODER PATRONAL/ DESPÓTICO.
Poder civil:
• Exercido no interesse de quem governa e é governado.
• Os governados aceitam que os governantes exerçam o poder em nome de todos.
• Funda-se no consenso daqueles a quem se destina (contrato), ou seja, os governados escolhem/ aceitam os seus governantes reconhecendo-lhes autoridade.
Poder Patriarcal:
• Exercido no interesse dos filhos.
• O soberano é como um pai que exerce o poder sobre os seus filhos.
• Os súbditos são tratados como menores: o pai/ soberano é que sabe o que é melhor para eles.
Poder Patronal:
• Exercido no interesse do patrão sobre os escravos.
• Governo despótico: o soberano trata os súbditos como escravos.
• Os súbditos não têm direitos nem podem queixar-se.
• Funda-se no direito de punir aqueles que são culpados de um crime.
A diferenciação entre Estado e sociedade civil:
Sociedade civil ==> Conjunto de relações sociais que não são reguladas pelo estado.
==> São todas as relações que existem fora do estado.
==> Todas as associações que existem fora das instituições do estado.
Na Idade Média surge a necessidade de distinguir a Igreja do Estado assim:
• Igreja (potestade espiritual) detém os poderes de:
o Ensinar a verdadeira religião.
o Ensinar os preceitos da moral.
o Salvaguardar a doutrina dos erros.
o Orientar as consciências para o alcance dos bens espirituais, nomeadamente, a salvação das almas.
==> O poder espiritual (igreja) serve-se de meios principalmente PSICOLÓGICOS.
• Estado (potestade temporal) tem o direito e o poder EXCLUSIVO de exercer a força física sobre os habitantes de determinado território – “o Estado é o detentor do monopólio da coacção física legítima” (Max Weber).
- Assim, o Estado distingue-se da igreja por ter a exclusividade da coacção física legítima sendo, por isso, soberano.
- Como tal, apenas o poder político tem a possibilidade de recorrer à força física.
Distinção entre PODER POLÍTICO e os outros poderes
• O critério do “meio” é aquele que melhor permite distinguir o poder político de outros tipos de poder. Este critério analisa os instrumentos que cada poder utiliza para poder classificar esse mesmo poder.
• Existem vários tipos de poder:
o Poder político, exerce-se pelo meio da força.
o Poder económico, exerce-se por meio da riqueza: o proprietário dispõe dos meios para que o não proprietário trabalhe para ele e nas condições por ele determinadas.
o Poder ideológico, exerce-se por meio do saber: o intelectual, o técnico, o sacerdote e o cientista dispõem dos meios para exercerem influência sobre o comportamento de outros, levando-os a realizar ou não determinada acção.
Qual a relação entre os poderes, em especial, entre o poder político e o poder ideológico?
==> Quando o poder político tem prioridade sobre o poder ideológico:
• O juízo político é independente do juízo moral e superior a este.
• O homem político é livre de perseguir os seus objectivos sem ter em conta quaisquer princípios morais – DOUTRINA DA IMORALIDADE OU AMORALIDADE DA ACÇAÕ POLÍTICA.
==> Quando a ideologia tem prioridade sobre o poder político:
• Defende-se o primado espiritual pelo que, a acção política está subordinada às regras da moral.
• Geralmente as regras morais são as mesmas da religião dominante.
O Estado
Elementos constitutivos do estado:
• Povo.
• Território.
• Poder Político.
Povo:
• É um conjunto de indivíduos ligados entre si por laços de nacionalidade ou cidadania (diferente da população pois esta inclui emigrantes, turistas...).
• É senhor de um território.
• Institui o poder político e exerce-o: soberania.
• É detentor exclusivo dos direitos políticos.
Território:
• É condição indispensável à existência do estado.
• É a área onde a ordem jurídica nacional tem validade
o É o âmbito espacial da competência dos órgãos do Estado – é a área que está sob a responsabilidade dos órgãos do estado.
o Quadro físico do exercício dos poderes dos órgãos do Estado – é a área onde se exercem os poderes do Estado.
o É o local onde se fixam os órgãos do Estado.
• Pode ser economicamente aproveitado em benefício do país ou da humanidade.
• É SAGRADO, INTOCÁVEL E INALIENÁVEL – uma vez que o território pertence ao Estado e não a um rei, este não pode ser alienado nem os direitos de soberania que exerce – assim, garante-se a integridade do território: SACRALIZAÇÃO.
Poder político:
• É o poder exercido por um povo dentro de um território.
• O povo é o dono do poder político pois é o dono do território.
• É exercido pelo povo ==> o povo é detentor ORIGINÁRIO do poder (ou seja, a origem do poder está no povo) e o poder é não-derivado (o povo não entrega o poder aos representantes políticos, eles apenas o exercem em nome do povo).
• Exerce-se com 3 objectivos:
o Garantir a segurança.
o Garantir a Justiça.
o Garantir o Bem-estar.
• (NOTA: os dirigentes políticos não são detentores do poder político, são instrumentos desse poder que é exercido pelo povo).
Para que o poder político atinja os 3 objectivos para que foi criado, é necessário REGULAR a vida colectiva fazendo LEIS e IMPONDO O SEU CUMPRIMENTO. Assim, o Estado é a única instituição que detém os poderes de:
• Decidir sobre a vida ou a morte dos homens (recurso a armas de fogo pelas forças policiais e militares, pena de morte...).
• Decidir sobre a liberdade dos homens (estabelecer e aplicar penas de prisão, restrições de acesso a locais...).
• Obter a seu favor o trabalho obrigatório dos homens (serviço militar obrigatório, requisição civil em caso de emergência).
• Decidir sobre a propriedade dos homens (direito de cunhar moeda, cobrar impostos, expropriar bens).
Assim, um Estado soberano é aquele cujo o poder político é:
• SUPREMO na ordem interna, ou seja, é o poder principal.
• INDEPENDENTE na ordem internacional, não tem que obedecer aos outros Estados.
Os fins do Estado (são cumulativos, a realizar simultaneamente):
• SEGURANÇA:
o Defesa contra inimigos externos (exército/ NATO).
o Garantia da ordem e da tranquilidade públicas internas (polícia).
o Protecção contra calamidades naturais (protecção civil, bombeiros).
• JUSTIÇA:
o Garantir que dentro do seu território, as relações humanas obedecem a códigos DITADOS PELA RAZÃO que permitem que todos os cidadãos sejam tratados com igualdade perante a lei. (Ex.: Código civil e penal).
• BEM-ESTAR:
o Garantir o bem-estar MATERIAL (criação de emprego, dinamização da economia, saneamento básico, obras públicas...), CULTURAL (democratização da educação) e ESPIRITUAL (liberdade religiosa).
Configurações Históricas do Estado
Estado Oriental:
• Tipo de organização política que existia nos países do oriente antigamente.
• Existia em civilizações como a Egípcia ou Mesopotâmica.
• Tinham estados com TERRITÓRIOS MUITO EXTENSOS.
• Os governos eram monarquias TEOCRÁTICAS (os reis consideravam-se deuses pelo que, o seu poder era absoluto).
• Eram regimes TOTALITÁRIOS /DITADURAS.
• Quase ausência de garantias do cidadão face ao Estado – OS CIDADÃOS NÃO TINHAM DIREITOS INDIVIDUAIS.
Estado Grego:
• Estados muitos pequenos, constituídos pela POLIS – cidades-estado.
• No estado grego alguns têm direitos – OS CIDADÃOS. (Mulheres, escravos e estrangeiros não eram cidadãos).
• Nos estados gregos incentivava-se a participação dos cidadãos.
• Mesmo para os cidadãos havia poucas garantias – A LIBERDADE INDIVIDUAL ERA MUITO RESTRITA.
Estado Romano:
• Começou por ser uma monarquia dominada pelo rei.
==> Evolução para a República ==> O Estado passa a ser “COISA PÚBLICA” onde o cidadão passa a ter poder.
• Roma passa a ser um IMPÉRIO – é a primeira vez na história que surge a ambição de dominar o mundo.
• O estado romano passa a ENVOLVER UM CONJUNTO DE PAÍSES, sendo a cidadania estendida a TODOS OS MEMBROS DO IMPÉRIO (excepto mulheres e escravos).
• Pela primeira vez distingue-se DIREITO PÚBLICO de DIREITO PRIVADO:
o Os romanos chegaram à conclusão que há coisas permitidas na vida privada que são um constrangimento na vida pública. (Ex.: se se é casado com uma escrava isso é um impedimento na actividade política).
• O cristianismo é aceite e traz a ideia que TODOS OS HOMENS SÃO PESSOAS. O que leva a que comece a brotar a ideia de que TODOS OS HOMENS SÃO IGUAIS.
Estado Medieval:
• Não existe estado.
• Na Europa o regime era feudalista.
• Os países medievais estão divididos em reinos (Castela, Navarra, Aragão), que são dominados por SENHORES FEUDAIS, existindo, no entanto, um príncipe ou um rei que tem algum poder.
• É a primeira vez que surge a teoria de que o poder tem origem no povo.
• (Em Portugal não existia um regime feudalista mas sim um regime senhorial onde o rei detinha mais poder do que os reis do resto da Europa).
Estado Europeu Moderno:
Origem:
• O Estado europeu moderno tem origem numa frase de Maquiavel:
“ Todos os domínios que tiveram e têm império sobre os Homens são estados”
• É a primeira vez que aparece a palavra Estado.
• A frase marca o início do Estado moderno que dura até a actualidade.
Características:
• Concentração dos poderes públicos no Estado (Justiça, Educação, Saúde).
• Concentração dos poderes do Estado no rei – “EU SOU O ESTADO” (absolutismo).
• Surgimento da noção de RAZÃO DE ESTADO – o rei podia utilizar o argumento de “razão de Estado” para fazer o que quisesse pois isso seria aquilo que era melhor para o Estado.
• Delimitação exacta das fronteiras do estado, e controle das fronteiras pelos órgãos do Estado.
• SECULARIZAÇÃO DO ESTADO – o poder do Estado passa a ser INDEPENDENTE da Igreja:
o O Estado está ao serviço de fins temporais ==> só trata de assuntos materiais.
o A Igreja trata de fins intemporais ==> salvação das almas.
o O ESTADO NÃO SE SUBMETE À AUTORIDADE DO PAPA.
• Aparecimento da noção de SOBERANIA por Jean Bodin:
o Conceito de ESTADO SOBERANO – o estado é dono absoluto do território (em nome do povo), sendo esse território INALIENÁVEL.
• Surgem e são fixadas as GARANTIAS INDIVIDUAIS face ao estado:
o São fixadas na CONSTITUIÇÃO. (Em 1820 em Portugal).
o São fixadas na Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789).
• É um Estado de direito. Implica:
o Reconhecer direitos e deveres aos cidadãos.
o Ser um Estado que se submete à lei, inclusivamente os dirigentes do Estado.
o O Estado organizar-se através do direito, havendo leis que definem quais as instituições do Estado, quais as suas funções e as regras a que estão sujeitas.
o No Estado de direito a lei é que é o FUNDAMENTO da sua legitimidade.
Ciencia Politica - introduçao
Política:
• Deriva da palavra grega “politiké” que deriva da palavra “politeia” (todas as actividades e procedimentos relativos à polis – cidades-estado) que significava assuntos relativos ao estado.
• É todas as actividades que o homem desenvolve em sociedade (sentido lato).
• Tem 3 significados (estritos):
o A actividade de governo das instituições do estado.
o Conjunto de regras relativas à administração pública.
o Arte ou habilidade de bem governar.
Ciência Política:
• Ciência social e humana.
• Estuda a atribuição e a transferência de poder no processo de tomada de decisão.
• Estuda os papéis e os sistemas de governo.
• Estuda os governos e as organizações internacionais.
• Estuda o comportamento politico e as politicas públicas.
• Mede o sucesso da governação e de algumas medidas específicas recorrendo à análise de múltiplos factores como a estabilidade, a justiça, a riqueza material e a paz.
• Alguns cientistas políticos propõem teses positivas – análise e descrição da vida politica.
• Outros propõem teorias ou teses normativas – recomendações politicas específicas.
Áreas da ciência política:
• Estudos eleitorais.
• Estudos Europeus.
• Filosofia Política.
• Instituições Políticas portuguesas.
• Metodologia política.
• Partidos políticos.
• Pensamento político + História das ideias políticas.
• Política comparada.
• Relações internacionais.
• Teoria política.
• Política e economia.
• Eleições e representação pública.
• Estudo e política pública.
• Estudos de caso (estudos específicos da ciência política como globalização, U.E., o terrorismo, o fim do estado-nação).
Outras ciências com ligação à Ciência Política:
• Economia ==> Pensa e estuda recursos à disposição da sociedade que são geridos pela política.
• Direito ==> Os políticos fazem aplicar a lei e alteram-na ou criam novas leis.
• História ==> É preciso conhecer o passado para avaliar o presente e preparar o futuro.
• Filosofia ==> Reflexão sobre o governo ideal. Procura proporcionar uma base ética e moral para a vida política. (Ética – Moral ou conjunto de normas e valores morais/ reflexão acerca da moral)
• Sociologia ==> estuda o homem como ser social/ relação directa com a ciência política.
• Geografia ==> Estudos de estratégia e geoestratégia. Ordenamento do território.